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Tribunal mantém bloqueio de bens e afastamento de juiz do Fisco

Magistrado é acusado de ter cobrado proprina para anular multas milionárias aplicadas a empresas; em menos de três anos ele adquiriu 41 imóveis de alto padrão

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

por Fausto Macedo e Mateus Coutinho

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O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira, 11, manter o bloqueio de bens e o afastamento de Elcio Fiori Henriques das funções de juiz do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e das atividades de Agente Fiscal de Rendas do Estado. O réu, contudo, continua recebendo seu salário de R$ 13 mil.

Em maio, Fiori teve seus bens móveis e imóveis sequestrados liminarmente e, em setembro, ele foi afastado de suas funções devido por solicitação do Ministério Público de São Paulo que protocolou contra o magistrado uma ação de improbidade administrativa e outra de enriquecimento ilícito. A suspeita do MP é que ele enriqueceu cobrando propina para votar pela anulação de multas milionárias aplicadas a empresas.

Contra as decisões, a defesa de Fiori entrou com dois agravos de instrumento, mas ambos foram rejeitados nesta quarta.

O relator dos recursos, desembargador Décio Notarangeli, entendeu que é inconcebível um agente público que esteja respondendo a processo por improbidade administrativa - e contra quem pesam fortes indícios de enriquecimento ilícito - continuar a exercer suas funções. "A permanência do agravante no exercício dos cargos pode vir a favorecer a continuidade de condutas puníveis que a ação intentada visa exatamente impedir, colocando em risco a própria credibilidade da função administrativa do Estado."

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Em relação ao sequestro dos bens, o relator entendeu que deve ser considerado o sequestro apenas dos bens relacionados ao período em que há suspeita de evolução patrimonial. "Tratando-se de enriquecimento ilícito, o sequestro deverá recair sobre o acréscimo patrimonial havido no período suspeito, ou seja, sobre os bens e ativos financeiros incorporados ao patrimônio do agravante a partir de março de 2010, e não indistintamente sobre todos os bens móveis e imóveis como constou da decisão."

Em menos de três anos, entre 2010 e 2013, o magistrado adquiriu 41 imóveis de alto padrão, embora seu contracheque mensal no Fisco estadual não passe de R$ 13,02 mil. Fiori registrava os bens em cartório por valores subestimados e os revendia quase imediatamente a preço de mercado, operação típica de lavagem, segundo linha de investigação do Ministério Público.

Apenas no período de 4 de março de 2010 a 5 de outubro de 2012, Fiori comprou em nome próprio ou de sua empresa, a JSK Serviços, Investimentos e Participações Ltda, 19 apartamentos residenciais e salas comerciais, patrimônio que registrou por R$ 15,28 milhões. O valor real empregado é calculado em R$ 30,75 milhões.

Em entrevista ao Estado, no começo do ano, Fiori afirmou que "todos os valores empregados nas compras de imóveis por mim e pelas empresas possuem origem lícita, oriundos dos investimentos bem-sucedidos realizados com o capital próprio e de terceiros investidores".

 

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