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Tribunal manda Universal devolver doação de fiéis idosos que venderam único carro 'induzidos' por pastor

Desembargadores da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mantiveram sentença que condenou igreja a devolver R$ 19.980 que casal diz ter doado 'sob forte influência de um pastor ao prometer milagres na vida dos autores, induzindo-os a erro'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

A Igreja Universal em Campo Grande. Foto: Google Maps

Os desembargadores da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiram, por unanimidade, manter sentença que declarou nula uma doação de R$ 19.980 feita por um casal de fiéis à Igreja Universal do Reino de Deus, condenando a entidade a devolver o montante com correção monetária a contar da data do repasse - dezembro de 2016 - além de juros de mora.

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Segundo os autos, o fiel, aposentado e auxiliar de produção, vendeu seu único carro por R$ 18 mil e entregou o dinheiro à Universal com mais R$ 1.980 - valor referente à sua aposentadoria.

Documento

O acórdão

Na ocasião, os desembargadores analisaram recurso interposto pela igreja contra decisão de primeira instância que entendeu que a doação 'comprometeu a subsistência dos autores, impossibilitando que desenvolvessem suas vidas de forma regular'.

A decisão de primeira instância

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À Justiça o homem alegou que sempre frequentou a Igreja 'em busca de orientações espirituais e conforto diante da difícil situação financeira'.

Disse ainda que a doação ocorreu 'sob forte influência do pastor ao prometer milagres na vida dos autores, induzindo-os a erro'.

Na decisão de primeira instância, o juiz Anderson Royer, da 3ª Vara Cível de Três Lagoas, registra que o casal alegou 'ter sido vítima de lavagem cerebral supostamente realizada pelos pastores', uma vez que a doação não ocorreu de 'maneira espontânea, mas induzida, através da coação moral'.

No entanto, o magistrado considerou que não havia provas para comprovar 'indubitavelmente' tais alegações.

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Royer entendeu que a ausência do valor doado 'comprometeu a subsistência' do casal, 'impossibilitando que desenvolvessem suas vidas de forma regular'.

"Não obstante, frisa-se que os autores são pessoas idosas, cuja ausência do veículo debilita, consideravelmente, o desempenho de suas atividades diárias", registrou ainda o magistrado.

'Liberdade de organização religiosa'

A Igreja Universal do Reino de Deus recorreu da decisão de primeira instância alegando que 'é vedado ao Judiciário embaraçar a liberdade de liturgia religiosa' e que estava amparada pelo exercício da liberdade de organização religiosa.

A igreja argumentou que dízimo e oferta eclesiásticos 'não podem ser confundidos com doação'.

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Em sustentação oral, a defesa da igreja apontou que os atos eclesiásticos são feitos 'por mera liberalidade', uma vez que os fieis não são obrigados a doar.

A defesa da Universal alegou que o casal 'não comprovou a real situação financeira' e que 'não há provas de que a doação exauriu todo o patrimônio da família'.

O voto do relator

Ao analisar o caso, o desembargador Alexandre Bastos, relator, considerou que a sentença de primeiro grau bem demonstrou que a doação verbal somente poderia ter sido realizada se versando sobre bem móvel e de pequeno valor, 'o que não ocorreu na presente hipótese, por se tratar de veículo no valor de R$ 19.980,00, de forma que é inválido o negócio jurídico'.

"A venda do único automóvel e doação da aposentadoria, diante das condições pessoais demonstradas com extrato bancário (fl. 13), valor de benefício previdenciário (fl. 59), entre outros dados pessoais (fls. 18/19), são suficientes para concluir que levaram ao comprometimento da subsistência dos apelados, razão pela qual foi bem aplicada a regra prevista no art. 548 do CC", registrou ainda o desembargador.

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O magistrado também pontou, quanto à alegação de embaraço à liberdade de liturgia religiosa, 'que não há nenhuma norma legal que garanta à entidade religiosa,independentemente da fé professada, qualquer tipo de isenção apenas pelo fato de lidar com a espiritualidade'.

"De se registrar que o mesmo teto constitucional que abriga e protege a liberdade religiosa, também é o que protege o cidadão e seu conjunto de direitos,sobretudo aqueles que impliquem na sua própria subsistência, a sua liberdade e igualdade, e a integridade e moralidade nas relações a que se submete", escreveu o desembargador.

COM A PALAVRA, A UNIVERSAL

"A lei (o Código Civil brasileiro) assegura a todas as religiões o direito de pedir doações, e aos seus fiéis o direito de doar. A Universal segue rigorosamente a lei em seus procedimentos".

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