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Tribunal manda União e Santa Catarina fornecerem remédio para garoto de 14 anos com atrofia muscular espinhal

Jovem alegou que enfermidade é caracterizada por fraqueza e atrofia muscular intensa e progressiva, com prejuízo de movimentos voluntários, como segurar a cabeça, sentar e andar; custos com medicação são orçados em R$ 3 milhões

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Por Redação
Atualização:

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) determinou que a União e o estado de Santa Catarina forneçam gratuitamente o medicamento Nusinersen Spinraza para o tratamento de um garoto de 14 anos, residente do município de São José (SC), que sofre de atrofia muscular espinhal (AME) do tipo II.

A família do adolescente declarou não possuir condições para arcar com os custos da medicação, orçados no valor de R$ 3 milhões para o primeiro ano de aplicação. Foto: Biogen/Divulgação

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A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do tribunal julgou procedente um recurso do adolescente que afirmou que o remédio 'é imprescindível para evitar a progressão da doença' e que 'sua família não possui condições financeiras para suportar os gastos do tratamento'. A decisão foi dada por maioria em sessão de julgamento do dia 7 último, divulgada nesta terça, 13.

O garoto, representado legalmente por sua mãe, havia ajuizado na Justiça Federal ação contra a União e Santa Catarina requisitando a concessão do medicamento.

No processo, o autor alegou que a sua enfermidade causa atrofia muscular espinhal proximal, caracterizada por fraqueza e atrofia muscular intensa e progressiva, com prejuízo de movimentos voluntários, como segurar a cabeça, sentar e andar.

Ele defendeu que o remédio requerido representa 'a única possibilidade de interrupção da progressão de sua doença' e que 'a necessidade do tratamento com o medicamento foi atestada por relatos médicos especializados'.

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A família do adolescente declarou não possuir condições para arcar com os custos da medicação, orçados no valor de R$ 3 milhões para o primeiro ano de aplicação. A família também afirmou que o remédio não se encontrava disponível na rede pública de saúde, impossibilitando sua aquisição.

O primeiro grau da Justiça Federal de Santa Catarina julgou a ação improcedente, negando o pedido do menino. Ele, então, apelou ao TRF-4, requisitando a reforma da sentença.

Em seu recurso, reforçou que a eficácia do Nusinersen Spinraza foi comprovada por estudos médicos e que o tratamento prevê uma redução gradativa das doses, com isso, gerando com o passar do tempo uma diminuição no custeio do remédio para a União e o estado de Santa Catarina.

Ainda apontou o risco de óbito pela falta do medicamento e a consequente progressão da atrofia muscular espinhal.

A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por maioria, deu provimento à apelação cível, condenando os réus solidariamente a concederem o remédio para o autor no prazo de 30 dias.

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O relator do acórdão, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, entendeu que o caso em questão é uma 'hipótese em que comprovada pericialmente a necessidade do fármaco ao autor, adolescente de 14 anos de idade, como única alternativa eficaz para impedir o avanço de atrofia muscular espinhal (AME) do tipo II'.

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O magistrado destacou que a medicação foi incorporada para fornecimento pelo SUS através da Portariaº 24, de abril de 2019, do Ministério da Saúde, para tratamento da AME do tipo I, e indicada para o projeto piloto de acordo de compartilhamento de risco para a incorporação de tecnologias em saúde, para o tratamento da AME de tipos II e III, no âmbito do SUS, pela Portaria nº 1.297, de junho de 2019.

Brum Vaz ressaltou que 'não parece razoável, diante do manifesto propósito de ampliação da política pública, restringir a obtenção do medicamento, sem prejuízo da avaliação contínua da evolução do tratamento'.

O desembargador concluiu. "O elevado custo do fármaco, conquanto seja uma conseqüência relevante a ser considerada pela decisão, não se sobrepõe ao direito subjetivo do autor ao tratamento farmacologico provido de eficácia para evitar a progressão da doença, preservando a integridade, a vida e a dignidade do paciente, corolários do Direito Universal à Proteção da Saúde. No âmbito das consequências, deve-se sopesar também as que possam ser suportadas por quem pleiteia e não recebe a tutela jurisdicional sanitária."

Para a concessão do medicamento, a Turma Regional Suplementar de Santa Catarina ainda estabeleceu as seguintes contrapartidas para o autor:

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  • Comprovar, com antecedência de dez dias, a necessidade da manutenção do fornecimento do fármaco a cada seis meses, mediante a apresentação de laudo médico próprio atualizado;
  • Registrar, a cada seis meses, os dados clínicos e farmacêuticos em sistema nacional de informática do SUS, em que fiquem demonstrados os indicadores/marcadores/dados clínicos pelos quais a progressão do tratamento está sendo avaliada;
  • Informar imediatamente a suspensão ou interrupção do tratamento, e devolver, no prazo de 48 horas, os medicamentos e insumos excedentes ou não utilizados, a contar da suspensão ou interrupção do tratamento;
  • A aquisição, armazenamento e dispensação devem ser realizados por instituição de saúde vinculada ao SUS;
  • Deve ser oficiado à CONITEC e ao Ministério da Saúde, para que insiram o presente caso em sistema de pesquisa sobre os efeitos do Spinraza nos casos de AME tipo II, para servir como parâmetro sobre a eficácia do medicamento em situações equivalentes a do processo.

COM A PALAVRA, A UNIÃO

A Advocacia-Geral da União informou à reportagem que "foi intimada da decisão na segunda-feira, já tendo solicitado o cumprimento da mesma ao Ministério da Saúde."

COM A PALAVRA, O GOVERNO DE SANTA CATARINA

"A Procuradoria Geral do Estado foi intimada da decisão da Justiça Federal nesta terça-feira, 13. O Estado deve recorrer da decisão para garantir que o fornecimento seja suportado pela União, uma vez que os medicamentos que se enquadram no Anexo 1 da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que é o caso do Spinraza, devem ser financiados pelo Governo Federal."

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