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Tribunal manda soltar Walter Faria, que terá de usar tornozeleira e pagar fiança de R$ 40 milhões

Desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região acolhem por unanimidade pedido de habeas corpus do empresário do Grupo Petrópolis, que estava preso desde 5 de agosto, alvo da fase 62 da Operação Lava Jato, mas a ele impõem restrições

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Foto do author Fausto Macedo
Por Ricardo Brandt , Fausto Macedo e Paulo Roberto Netto
Atualização:

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) concedeu por unanimidade habeas corpus ao empresário Walter Faria, dono do Grupo Petrópolis. Ele estava preso preventivamente desde o dia 5 de agosto por decisão da 13.ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da fase 62 da Operação Lava Jato. Faria terá que pagar fiança no valor de R$ 40 milhões e usar tornozeleira eletrônica. O executivo também fica proibido de deixar o país sem autorização judicial.

As informações foram divulgadas pelo TRF-4 - Nº 5044380-10.2019.4.04.0000/TRF

 Foto: Governo da Bahia

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O julgamento do habeas de Walter Faria ocorreu nesta quarta, 11, e foi divulgado nesta quinta, 12 pelo TRF-4.

Walter Faria é investigado por lavagem de dinheiro em um suposto esquema de pagamento de propina da empreiteira Odebrecht.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o Grupo Petrópolis teria auxiliado a Odebrecht a pagar os valores por meio da troca de reais no Brasil por dólares em contas no exterior.

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As investigações apontam que Faria teria utilizado um programa de repatriação de recursos de 2016 para trazer ao Brasil cerca de R$ 1,4 bilhão obtidos de maneira ilegal.

DEFESA

A defesa de Faria requisitou a concessão de liberdade argumentando que os depoimentos de testemunhas ouvidos ao longo do processo demonstraram que a parcela de responsabilidade do empresário seria muito menor do que a inicialmente cogitada.

Os advogados também alegaram que o executivo 'sempre colaborou com as investigações, não existindo intercorrências capazes de caracterizar obstrução das mesmas'.

RELATOR IMPÕE CAUTELARES

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O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo no TRF-4, determinou de forma provisória a soltura de Faria e impôs as seguintes medidas cautelares: fiança de R$ 40 milhões; proibição de deixar o país sem autorização judicial, podendo o juízo de primeiro grau, se entender necessário, requisitar a entrega de passaporte; proibição de contato direto ou indireto e por qualquer meio de comunicação com os demais investigados; monitoramento por tornozeleira eletrônica e obrigatoriedade de comparecimento em juízo para os atos judiciais.

A fiança poderá ser paga na forma do artigo 330 do Código de Processo Penal - depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

Gebran ainda impôs que o juízo de primeiro grau pode, caso entenda necessário, fixar outras medidas alternativas cumuladas.

Para o desembargador, 'em grupo criminoso complexo e de grandes dimensões, a prisão cautelar deve ser reservada aos investigados que exercem papel importante na engrenagem criminosa, com a finalidade de desarticular a organização'.

Gebran ressaltou que, 'como por ora não ficou demonstrada a participação central do réu nos fatos imputados, a fixação de medidas cautelares diversas é suficiente para assegurar a ordem pública e econômica, e para assegurar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal'.

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Sobre as medidas cautelares fixadas, Gebran destacou que 'o objetivo da fiança não é apenas garantir o efetivo pagamento das custas processuais, mas também inibir a prática de outras infrações penais'.

"O estabelecimento de fiança em patamar módico, portanto, acabaria por estimular o infrator a reincidir na prática delituosa", considerou o relator.

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