PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal manda soltar vice-presidente do Facebook

Diego Dzodan foi preso nesta terça-feira sob acusação de ignorar ordem de juiz de Lagarto/SE para quebra de sigilo contra o tráfico

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Diego Dzodan. Foto: Divulgação

Atualizada às 15h43

PUBLICIDADE

O Tribunal de Justiça de Sergipe mandou soltar o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan. A decisão é do desembargador Ruy Pinheiro. O executivo foi preso na terça-feira, 1, por ordem do juiz da Vara Criminal de Lagarto (SE), Marcel Maia Montalvão, em razão de descumprimento de ordem judicial.

Diego Dzodan passou uma noite no Centro de Detenção de Pinheiros, em São Paulo. O executivo foi preso em sua casa no bairro do Itaim Bibi, na capital paulista.

Segundo o desembargador, 'o paciente está a sofrer evidente coação ilegal, eis que me parece açodada a decretação da medida extrema de prisão na hipótese versada'. Para Ruy Pinheiro não há que se cogitar a decretação de prisão preventiva por suposto descumprimento, na medida em que o paciente nem é parte no processo judicial, nem investigado em inquérito policial.

"Ainda que o tipo penal em tese atribuído ao paciente (art 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.850/2013) não exija a participação na formação da organização criminosa e nos delitos por ela praticados, não escapa aos olhos ser imprescindível a existência do dolo, embora direto e não específico, para a configuração do crime citado. Contudo, quer me parecer, apesar de feita uma análise perfunctória doa autos, inexistem provas concretas de que o paciente tenha agido com a predisposição de embaraçar ou impedir as investigações para favorecer a organização ora investigada", afirmou o desembargador que determinou a expedição do alvará de soltura.

Publicidade

[veja_tambem]

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Sergipe, o processo corre em segredo de justiça. 'Podendo informar apenas que trata-se de um processo de tráfico de drogas interestadual, em que a Polícia Federal solicitou ao Juízo a quebra do sigilo de mensagens trocadas no WhatsApp. O que foi deferido pelo magistrado'.

Em nota, o TJSE informou que o Facebook, 'mesmo diante de três oportunidades, não liberou as conversas solicitadas à Policia Federal'.

'Sendo assim, o magistrado determinou uma multa diária de R$ 50 mil caso a ordem não fosse cumprida, a empresa não atendeu. A multa diária foi elevada para R$ 1 milhão e, também, a empresa Facebook não cumpriu a determinação judicial de quebra do sigilo das conversas do aplicativo WhatsApp'.

A ÍNTEGRA DA NOTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE

Publicidade

O Des. Ruy Pinheiro, em decisão liminar no Habeas Corpus (HC) nº 201600305147, durante o plantão noturno, revogou a prisão preventiva do vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Jorge Dzordan. Em suas razões, o Desembargador plantonista destacou que a cognição sobre o pedido liminar no HC, conforme amplo entendimento doutrinário e jurisprudencial, é superficial, em razão da limitação de informações que o magistrado dispõe no momento do exame. "Mesmo neste exame inicial, vejo que o paciente está a sofrer evidente coação ilegal, eis que me parece açodada a decretação da medida extrema de prisão na hipótese versada. Não há como desconsiderar o teor da decisão proferida pelo eminente Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, nos autos do Mandado de Segurança nº 201600103912, no qual, em sede de liminar, o preclaro relator reconheceu que a D. Autoridade Coatora não observou o procedimento legal atinente à execução da multa, determinando, em adição, que não fosse realizado novo bloqueio", constatou o magistrado.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

O Des. Ruy Pinheiro afirmou ainda que se admitisse o desrespeito à ordem judicial, não há que se cogitar a decretação de prisão preventiva por suposto descumprimento, na medida em que o paciente nem é parte no processo judicial, nem investigado em inquérito policial. "Ainda que o tipo penal em tese atribuído ao paciente (art 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.850/2013) não exija a participação na formação da organização criminosa e nos delitos por ela praticados, não escapa aos olhos ser imprescindível a existência do dolo, embora direto e não específico, para a configuração do crime citado. Contudo, quer me parecer, apesar de feita uma análise perfunctória doa autos, inexistem provas concretas de que o paciente tenha agido com a predisposição de embaraçar ou impedir as investigações para favorecer a organização ora investigada", concluiu o desembargador, determinando a expedição do alvará de soltura.

COM A PALAVRA, O FACEBOOK

"A prisão do Diego foi uma medida extrema e desproporcional e ficamos felizes pelo Tribunal em Sergipe ter emitido uma liminar ordenando a sua liberação. Prender uma pessoa que não tem qualquer relação com uma investigação em andamento é uma medida arbitrária e nos preocupam os efeitos dessa decisão para as pessoas e a inovação no Brasil. Nós continuamos à disposição para responder quaisquer perguntas que as autoridades brasileiras possam ter" - porta-voz do Facebook

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.