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Tribunal manda soltar cúpula da Desportos Aquáticos

Coaracy Nunes e outros três ex-dirigentes da entidade estavam presos desde 6 de abril, quando foram capturados pela Polícia Federal na Operação Águas Claras

Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Julia Affonso
Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

Coaracy Nunes. Foto: Antonio Lacerda/EFE

Os desembargadores da 11.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), por maioria, mandaram soltar a cúpula da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA). Os magistrados concederam parcialmente habeas corpus aos investigados na Operação Águas Claras, que estavam presos preventivamente desde 6 de abril. A decisão substituiu a prisão provisória por diversas medidas cautelares alternativas, estabelecendo proibições aos investigados.

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Coaracy Nunes, ex-presidente da Desportos Aquáticos, e os ex-dirigentes Sérgio Alvarenga (diretor financeiro), Ricardo Moura (natação) e Ricardo Cabral (pólo aquático) ficam proibidos de exercer cargos em qualquer empresa investigada por ligação com o esquema criminoso ou em entidade desportiva que receba recursos públicos ou auxílio estatal.

Coaracy e os outros investigados da CBDA foram denunciados pelo Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal em São Paulo, além de quatro empresários ligados ao esporte, por supostamente terem formado 'uma organização criminosa para desviar recursos dos esportes aquáticos brasileiros'.

A Procuradoria sustenta que o grupo teria desviado cerca de R$ 40 milhões repassados à CBDA, que não teriam sido devidamente aplicados nos esportes aquáticos.

Eles não poderão frequentar as sedes ou outros estabelecimentos e imóveis pertencentes a essas pessoas jurídicas ou por elas utilizados.

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Eles também estão proibidos de estabelecer qualquer comunicação com seus dirigentes e com dirigentes de federações estaduais ligadas à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos.

Os magistrados determinaram também que Coaracy e os outros ex-dirigentes da CBDA sejam monitorados eletronicamente, 'quando possível'.

Relatora do processo, a desembargadora federal Cecília Mello ficou vencida, prevalecendo o entendimento dos desembargadores federais José Lunardelli e Nino Toldo de que as medidas alterativas à prisão são, no momento, 'suficientes à preservação das investigações e da ação penal iniciada'.

O juiz de primeiro grau ainda poderá decretar outras medidas cautelares - que não a prisão -, 'se entender que sejam necessárias para garantia da ordem pública e da ordem econômica, para conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal'.

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