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Tribunal manda Rio Piracicaba indenizar menino 'suado e fedorento' que professora barrou na sala

Magistrados da 19.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado decidem que dano moral é considerado presumido em casos que envolvem constrangimento ‘em vistas à proteção irrestrita dos direitos da personalidade das crianças’; garoto

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Foto do author Pepita Ortega
Por Pedro Prata e Pepita Ortega
Atualização:

A prefeitura de Rio Piracicaba, 130 km a leste de Belo Horizonte e com 14 mil habitantes, deverá pagar R$ 4 mil de danos morais a um menino que foi impedido pela professora de entrar na sala de aula após o recreio porque estava 'suado e fedorento'. Caso ocorreu quando o menino tinha seis anos.

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Para o desembargador Wagner Wilson Ferreira, relator, o dano moral é considerado presumido nos casos que 'envolvem humilhação e constrangimento de uma criança, em vistas à proteção irrestrita dos direitos da personalidade das crianças e adolescentes'.

Ele diz. "No entanto, a título de reforço argumentativo, nesse caso concreto seria dispensável até mesmo presumir o dano sofrido pelo autor, na medida em que se extrai dos autos prova cabal de que a conduta repugnante da professora causou ao autor efetivo dano emocional."

Ferreira ainda criticou o valor da indenização, mas manteve o estipulado já que este não foi alvo de contestação. "A meu ver, foi fixado até em patamar muito baixo, considerando as circunstâncias do caso."

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A decisão é da 19.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas.

Também participaram do julgamento os desembargadores Bitencourt Marcondes e Leite Praça.

Escola onde ocorreu o caso. Foto: Google Maps/Reprodução

'Conduta repugnante'

O menino, representado por seu pai, disse que o fato ocorreu em 13 de novembro de 2009, quando ele tinha seis anos.

Ele relatou que a professora 'foi agressiva, impetuosa' e proferiu 'dizeres ofensivos' em frente de toda a classe.

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A médica do garoto depôs à justiça e disse que, após o ocorrido, ele passou a sentir dores na barriga antes de ir à escola.

A médica também afirmou que ele desenvolveu gagueira e que os sintomas desapareceram depois que ele trocou de escola.

 Foto: TJ-MG/Reprodução

A conduta da professora está longe de ter mero caráter disciplinador, concluiu o desembargador.

"Impedir, publicamente, crianças de ingressarem na sala de aula, vindas do recreio, onde naturalmente essas crianças brincam, correm, se sujam, suam e se divertem (aliás, o recreio serve para isso), intitulando-as de 'suadas' e 'fedorentas', conduta vinda justamente da professora que, notoriamente, detém a admiração e das crianças, especialmente as de tenra idade, extrapola os limites de um ato disciplinar."

Preliminar de ilegitimidade passiva

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Tanto a professora quanto a diretora da escola haviam sido condenadas pelo juízo de primeira instância. Contudo, o desembargador Wagner Wilson Ferreira considerou a preliminar de ilegitimidade passiva para absolvê-las.

Ele argumentou. "Considerando, portanto, que o ente público responde objetivamente pelo dano causado à vítima e que o agente público responderá, apenas, em ação de regresso e mediante apuração de conduta culposa ou dolosa, pela teoria da dupla garantia, não cabe ao agente responder em conjunto com a pessoa jurídica no polo passivo da demanda."

A prefeitura, que havia recorrido da decisão, defendia que o ato praticado pela professora 'teve caráter disciplinador, com a finalidade de promover a segurança e o bem-estar dos demais alunos que se encontravam sob sua responsabilidade, dentro da sala de aula'.

Alegou, também, que duas mães de alunos relataram que seus filhos também foram advertidos, mas que não apresentaram prejuízos.

O município alegou que "os pais do apelado deram 'muita importância' a um fato irrelevante e não aceitaram bem a advertência dada pela professora a seu filho e alegou que 'não restou configurado nenhum ato ilícito' que pudesse 'ofender a personalidade do garoto'.

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COM A PALAVRA, O MUNICÍPIO

A reportagem entrou em contato por e-mail com a prefeitura de Rio Piracicaba e aguarda posicionamento. O espaço está aberto para manifestação. (pedro.prata@estadao.com) (pepita.ortega@estadao.com)

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