PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal manda prefeitura indenizar em R$ 500 mil casal que teve filha trocada em maternidade e só descobriu 33 anos depois

Segundo os autos do processo, a troca ocorreu em 1979 e foi confirmada em 2012, após exame de DNA; relator do caso no TJ-SP entendeu que pais 'sofreram abalo psíquico pela culpa hospitalar'

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Bebê. Imagem ilustrativa. Foto: Pixabay

Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenaram a Prefeitura de Juquiá a indenizar em R$ 500 mil, por danos morais, um casal que teve a filha trocada na maternidade em 1979. Segundo Paulo Barcellos Gatti, relator, era impossível afastar o abalo psicológico dos pais da menina, que só descobriram a troca 33 anos depois.

PUBLICIDADE

"Os filhos são insubstituíveis para os pais e têm o direito natural de serem criados pela família legítima, de modo que é garantido assegurar que todos eles, sem distinção, sofreram abalo psíquico pela culpa hospitalar. Os sintomas são internos. Diante disso, resta evidente o sofrimento dos autores e enseja o dever de indenizar por parte dos requeridos", escreveu.

As informações foram divulgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com os autos, alguns anos após o nascimento da filha, os autores da ação começaram a ter dúvidas sobre a paternidade da menina, uma vez que a criança não tinha a pele negra como suas irmãs. Em meados de 2012, a família tomou conhecimento, por meio da imprensa, de uma mulher - nascida no mesmo dia e local da menina em questão - que havia descoberto não ser filha biológica da mãe que a havia criado. Por meio de exame de DNA, as famílias descobriram que os bebês haviam sido trocados na maternidade.

"Segundo se depreende dos elementos de informação contidos nos autos, de fato, não há como se afastar a responsabilidade civil dos prepostos do hospital municipal no ato ilícito praticado por agentes públicos (troca de bebê na maternidade) em face dos autores, já que, por desídia, negligência e imprudência não foram empregados todos os cuidados necessários na guarda e segurança do bebê que estava sob a custódia do Poder Público, pois o mesmo não foi entregue para sua família biológica", pontuou Gatti em seu voto.

Publicidade

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE JUQUIÁ

A reportagem busca contato com a prefeitura. O espaço está aberto para manifestações.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.