O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Pitangueiras - cidade do interior do Estado, a cerca de 370 km da capital paulista -, a indenizar em R$ 15 mil um professor da rede pública que foi golpeado por um aluno com uma enxada. Segundo os autos, o professor havia pedido que o estudante se retirasse da sala porque estava 'tumultuando a aula'. O docente foi agredido na porta da sala de aula. O cabo da enxada chegou a quebrar enquanto o estudante agredia o professor, que foi levado à Santa Casa da cidade com um corte profundo na cabeça.
A decisão foi dada na última quarta, 26, pelos desembargadores da 11.ª Câmara de Direito Público do TJ em julgamento virtual. Os magistrados analisaram recurso do professor contra decisão de primeira instância que havia negado seu pedido de indenização.
Segundo o processo, no dia 13 de agosto de 2016, o professor de Educação Básica da escola municipal solicitou que um de seus alunos se retirasse da classe por 'tumultuar a aula'.
O estudante, no entanto, só deixou o local diante da presença da vice-diretora.
Depois, enquanto o professor e a vice-diretora conversavam sobre o caso na entrada da sala, o aluno retornou empunhando uma enxada que encontrou na despensa onde eram guardados produtos de limpeza. O jovem começou a desferir golpes na cabeça do docente, chegando a partir o cabo da ferramenta.
Em depoimento, a vice-diretora indicou que o aluno 'vinha se mostrando emocionalmente perturbado nos últimos tempos, com ideia fixa de que o professor o estava perseguindo'. Além disso, ela apontou que sua preocupação a levou a recomendar à avó do menino acompanhamento psicológico.
Ao analisar o caso, o desembargador Jarbas Gomes, relator, entendeu que a escola 'falhou em promover medidas eficazes de vigilância e de segurança em suas dependências para garantir a incolumidade física do professor, especialmente considerando o fato de que a Administração tinha plena ciência do delicado estado mental do agressor e de sua obsessão de estar sendo perseguido pela vítima'.
"No caso concreto, a relação de pertencialidade entre o evento danoso e a atividade estatal é irrefragável, pelo que se justifica a reparação almejada", afirmou o magistrado.
COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE PITANGUEIRAS
"A Prefeitura de Pitangueiras informa que ainda não recebeu a intimação sobre esta decisão. "