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Tribunal manda parar processo contra Eduardo Cunha, Lúcio Funaro e Henrique Alves

Desembargador Federal Ney Bello aceitou habeas corpus que pedia paralisação do andamento processual até que mídias com depoimentos de delatores fossem juntadas nos autos

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Por Fabio Serapião e Fausto Macedo
Atualização:

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatou pedido das defesas do ex-deputado Henrique Eduardo Alves e do corretor Lúcio Bolonha Funaro e paralisou o andamento do processo sobre possível pagamento de propina na liberação de aportes do fundo de investimento do FGTS. A decisão tem origem em um pedido anterior feito pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha. Na prática, o desembargador estendeu a decisão concedida a Cunha aos outros réus da ação. Até então, o caso de Cunha havia sido desmembrado para evitar a paralisação de todo o processo.

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Para as defesas,é necessário paralisar o andamento do processo para os outros réus até que sejam juntadas nos autos todas as mídias com os depoimentos dos delatores Fabio Cleto e Ricardo Pernambuco e Ricardo Pernambuco Júnior, os dois últimos da Carioca Engenharia. Esta já é a quarta interrupção no processo. Com a decisão, a audiência prevista para amanhã na 10ª Vara Federa de Brasília deve ser suspensa.

Em seu pedido, o advogado Bruno Espiñeira, responsável pela defesa de Funaro, aponta que o desmembramento causado pela paralisação do processo em relação a Cunha vinha ocasionando um "tumulto processual" e para que isso seja corrigido é necessário que até a "juntada integral das mídias por parte do MPF" todas as audiências agendadas sejam suspensas.

"O ato de determinar a juntada aos autos e correspondente acesso às mídias ainda não apresentadas, além da devolução integral dos prazos para apresentação da defesa prévia é comum a todos os réus. O acesso a prova ou declaração de seu direito não se restringe a um dos acusados, pois não é de natureza pessoal", afirmou o desembargador em seu voto.

Segundo Ney Bello, o "constrangimento ilegal" sofrido pelo réu Eduardo Cunha "é o mesmo imposto aos demais corréus, razão pela qual lhes defiro, também, o acesso ao conteúdo dos arquivos digitais dos depoimentos já colhidos e ainda não juntados nos autos".

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