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Tribunal manda pagar benefício a homem de 80 anos que não preencheu requisitos para aposentadoria

Idoso deverá receber do INSS um salário mínimo mensal retroativo à data do requerimento administrativo, 21 de setembro de 2015, com juros e correção monetária

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Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Imagem Ilustrativa. Foto: Pixabay

Com base no 'princípio da fungibilidade', o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) estabeleceu benefício assistencial a um idoso de 80 anos que requeria aposentadoria, mas não preenchia os requisitos necessários. No entendimento da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, a faixa etária e as condições de risco social do requerente justificam a substituição. O INSS tem 45 dias para implementar o benefício.

As informações foram divulgadas pelo TRF-4 - 5068092-73.2017.4.04.9999/TRF

O idoso mora no município de Santa Terezinha (SC). Ele ajuizou ação em 2016, depois de ter a aposentadoria negada administrativamente pelo INSS.

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Apesar de alegar ter trabalhado como bóia-fria - diarista rural - por 25 anos, ele não conseguiu comprovar o tempo total da atividade.

O pedido foi julgado procedente em primeira instância e o INSS recorreu ao tribunal.

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A autarquia voltou a sustentar que o ancião não preencheria os requisitos necessários à prestação previdenciária, apontando 'insuficiência de documentos comprobatórios'.

O relator do processo no tribunal, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, ao inteirar-se do caso, determinou, em janeiro deste ano, a realização de um estudo social destinado a verificar a possibilidade de ser concedido ao autor o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/93.

Após o resultado, a ação voltou a julgamento neste mês.

Conforme Brum Vaz, embora o autor não preencha os requisitos para a aposentadoria, pela faixa etária e a condição de risco social, deve ser aplicado no processo o princípio da fungibilidade, ou seja, quando o pedido inicial é substituído por outro que atenda as necessidades do requerente.

"É preciso reconhecer que as despesas com os cuidados necessários da parte autora, especialmente medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis, tratamento médico, psicológico e fisioterápico, podem ser levadas em consideração na análise da condição de miserabilidade da família da parte demandante", analisou o magistrado.

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O autor deverá receber um salário mínimo mensal retroativo à data do requerimento administrativo - 21 de setembro de 2015- com juros e correção monetária.

Benefício assistencial

Para a concessão do benefício assistencial, é necessário que o requerente preencha os seguintes requisitos: condição de incapacidade para o trabalho ou vida independente, ou ser idoso; estar em situação de risco social, em estado de miserabilidade, hiposuficiência econômica ou situação de desamparo.

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