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Tribunal manda joalheria ressarcir segurança por gastos com uso obrigatório de terno

Exigência foi considerada 'razoável', mas de custo 'não proporcional ao salário'

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Por Rayssa Motta e especial para O Estado
Atualização:

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a H. Stern Comércio e Indústria S.A. a pagar R$ 500 por ano de serviço prestado por um segurança em razão da exigência do uso de terno e gravata durante a jornada de trabalho. De acordo com os ministros do TST, 'a exigência é razoável, mas o valor da vestimenta é desproporcional ao salário do empregado'.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social do Tribunal - Processo: ARR-1328-76.2012.5.04.0011

Para o ministro relator, a exigência é razoável, por ser comum o uso de terno por profissionais de segurança, especialmente no ambiente de joalheria de luxo. Foto: Pixabay/@Free-Photos/Divulgação

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Traje social

O Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região (RS) havia negado o pedido de reparação, por entender que 'o fato de a empresa exigir que o empregado use traje social, sem qualquer padronização que o vincule ao empregador, não assegura o direito a receber o valor da roupa'.

Segundo o TRT-4, o terno é traje de uso comum na sociedade e não tem necessariamente valor elevado, diante da variedade e oferta no mercado.

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'Dress code'

No exame do recurso de revista do segurança, o ministro Cláudio Brandão, relator, afirmou que o estabelecimento de dress code, ou código de vestimenta, 'se insere no poder diretivo do empregador de conduzir sua atividade da forma que melhor lhe agradar'.

"O direito, contudo, deve ser exercido em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e em respeito à dignidade do empregado", assinalou o magistrado.

Para Brandão, a exigência é razoável, por ser comum o uso de terno por profissionais de segurança, especialmente no ambiente de joalheria de luxo.

"Por outro lado, ao contrário do decidido pelo Tribunal Regional, ainda que o traje social seja composto de roupas de uso comum, com grande variedade de oferta no mercado, não se trata de indumentária indispensável, utilizada no dia a dia pela maioria dos trabalhadores" anotou o ministro.

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"Ao contrário, hoje, constitui exceção à regra, restrito aos ambientes formais e de negócios, e até mesmo nestes tem sido relativizado."

Desproporção

No caso do segurança, o relator considerou desproporcional o custo da vestimenta e o salário recebido por ele (R$ 1,6 mil), levando em conta, ainda, a necessidade de ter mais de um terno.

"A exigência de terno e gravata para advogados em escritórios de advocacia, ou para executivos em grandes empresas, por exemplo, é diferente da mesma determinação para trabalhadores de outros ramos", ponderou o ministro.

COM A PALAVRA, A H STERN

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Por meio de sua assessoria de imprensa, a HStern disse que não vai se manifestar.

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