Os ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenaram a ILP - Indústria de Lingerie e Praia Ltda., de Fortaleza, a pagar R$ 20 mil de indenização a uma costureira que sofria discriminação no ambiente de trabalho em razão da hanseníase. Segundo a Turma, 'o aviltamento à integridade moral da empregada ficou amplamente demonstrado no processo'. As informações foram divulgadas no site do TST - Processo: RR-796-79.2011.5.07.0003
Cartazes
Segundo uma testemunha ouvida na fase de instrução, a empresa 'provocou alarde desnecessário sobre a saúde da costureira'.
Foram afixados cartazes sobre a hanseníase no refeitório e anunciado, por microfone, que 'determinada funcionária do setor estava com a doença'.
Ainda de acordo com o depoimento, apesar de o gerente da empresa não ter divulgado o nome da costureira, 'todos ficaram sabendo quem era porque, por diversas vezes, ele a impediu de entrar na empresa e a mandou voltar para casa'.
Discriminação
O Tribunal Regional do Trabalho da 7.ª Região (CE) entendeu que a dispensa havia sido discriminatória porque a empresa não conseguiu comprovar os motivos administrativos e financeiros alegados para a medida. Com isso, condenou a ILP ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais.
Tanto a empresa quanto a costureira recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho.
A empresa, além de sustentar que não havia cometido ato ilícito que justificasse a condenação, questionou o valor da indenização, julgando-o 'exorbitante'.
A costureira, por seu lado, pedia a majoração para R$ 90 mil.
Aviltamento
Segundo a relatora dos recursos de revista, ministra Maria Helena Mallmann, a 'conduta discriminatória' foi enfatizada pelo Tribunal Regional.
Maria Helena Mallmann destacou o registro de que, com a divulgação da doença e a exposição excessiva da empregada, outros empregados comunicaram à empresa que não queriam mais trabalhar próximos a ela, porque não gostariam de ser contaminados.
"O Tribunal Regional demonstrou sobejamente o aviltamento à integridade moral da costureira", afirmou a relatora.
Para a ministra, 'o depoimento do preposto, que confirmou os fatos narrados pela testemunha, encerra qualquer dúvida relativa à discriminação e sua repercussão na esfera íntima e social da empregada'.
Ressaltando 'a gravidade da conduta adotada pela empresa, a repercussão social e o abalo moral sofrido pela empregada, a Turma concluiu que o valor arbitrado pelo Tribunal Regional não atendia o caráter pedagógico da condenação, uma vez que não inibiria outras situações similares'. Assim, decidiu majorá-lo para R$ 20 mil.
COM A PALAVRA, A INDÚSTRIA DE LINGERIE E PRAIA
A reportagem entrou em contato com a defesa. O espaço está aberto para manifestação.