PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal manda indenizar mulher atingida por drone em show de rock

Segundo o processo na Justiça de Santa Catarina Francieli Anzilieiro ficou com uma pequena cicatriz, 'em razão do corte junto à sobrancelha' e um 'leve desnível na região epidérmica de seu osso malar'

Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Reprodução

Uma mulher que foi atingida por um drone na cabeça enquanto acompanhava um show de rock em Santa Catarina deve ser indenizada em R$ 3 mil, segundo decisão da 3.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado. O valor imposto à GDO Produções é o mesmo que havia sido fixado por juíza de primeira instância.

PUBLICIDADE

Youtuber condenado por 'zuar' idosos com vassouradas no teto

Francieli Anzilieiro, a vítima, afirmou que 'apesar do derramamento de sangue pelos cortes ocasionados pela hélice do equipamento', os responsáveis pelo evento não prestaram socorro médico. Ela afirmou à Justiça ter sido 'acompanhada por seus amigos até uma ambulância que se encontrava no evento'.

Consumidora que mordeu pata de gato em linguiça será indenizada

Consta nos autos que Francieli ficou com uma pequena cicatriz, 'em razão do corte junto à sobrancelha e um 'leve desnível na região epidérmica de seu osso malar'.

Publicidade

Buffet é condenado por festa sem comida e sem garçons em que noiva desmaiou de stress

Em primeira instância, a juíza Maira Salete Meneghetti determinou a indenização de R$ 3 mil a ser paga pela GDO Produções.

Francieli recorreu da decisão pedindo R$ 15 mil. No entanto, os desembargadores da 3.ª Câmara de Direito Civil de Santa Catarina mantiveram o valor fixado pela magistrada.

"Destarte, o quantum compensatório deve sujeitar-se às peculiaridades de cada caso concreto, levando-se em conta o sofrimento causado pelo dano, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, de modo a não ser por demais gravoso a gerar o enriquecimento sem causa dos ofendidos,nem tão insuficiente que não proporcione uma compensação pelos efeitos dos danos", anotou o relator do caso, desembargador Fernando Carioni.

COM A PALAVRA, A GDO PRODUÇÕES

Publicidade

O drone não era de propriedade da GDO Produções, sendo que sua entrada não foi autorizada no evento, e a empresa estuda a possibilidade de recurso.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.