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Tribunal manda indenizar em R$ 50 mil pais de detento esquizofrênico que se suicidou na prisão

Desembargadores da 10.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhecem 'responsabilidade objetiva do Estado', que na ação alegou 'não haver prova de sua omissão' e que 'é impossível prever a ocorrência de um suicídio'

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Pixabay

A 10.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o Estado a indenizar os pais de um detento esquizofrênico que se suicidou na cela da enfermaria do presídio. A sentença foi reformada apenas no valor da reparação, diminuído para R$ 50 mil.

Consta dos autos que o filho dos autores da ação sofria de esquizofrenia, certificada em documento, e estava custodiado na Penitenciária III de Franco da Rocha.

Após um surto psicótico, ele foi colocado na cela da enfermaria, onde se enforcou com um pedaço de pano.

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O Estado alegou 'não haver prova de sua omissão' e que 'é impossível prever a ocorrência de um suicídio'.

As informações estão detalhadas no site do TJ paulista - Apelação nº 1064663-49.2018.8.26.0053.

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A Comunicação Social do TJ informou que o relator da apelação, Marcelo Semer, afirmou que a alegada ausência de culpa não procede 'seja porque era dever do Estado zelar pela sua incolumidade física; seja porque era dever do Estado custodiá-lo em instituição adequada; seja porque era dever do Estado prestar o atendimento de saúde necessário, diante da moléstia apresentada'.

Para o magistrado, houve negligência da administração em garantir a vida do detento. "O Estado tem o dever de cuidar das pessoas sob sua custódia (internos e detentos), até contra si mesmos, e falhou no cumprimento desse dever", pontuou.

Ele destacou que 'em vista dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade' o valor da indenização foi reduzido, de R$ 50 mil para cada um dos pais para R$ 50 mil no total, 'quantia que atende ao binômio da compensação da dor suportada e da repressão da reincidência em condutas similares por parte da Fazenda Estadual'.

O julgamento, decidido por maioria de votos, teve a participação dos desembargadores Torres de Carvalho, Teresa Ramos Marques, Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.

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