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Tribunal manda Igreja em Células indenizar por 'excesso de barulho'

Desembargadores do TJ paulista, em julgamento de apelação, impõem R$ 2 mil em favor da vizinha de um templo de Itapevi, na Grande São Paulo, que reclamou do uso de instrumentos musicais durante cultos

Por Marina Dayrell
Atualização:

 Foto: Ministério Nacional de Igreja em Células

Os desembargadores da 35.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinaram que o Ministério Nacional de Igreja em Células, em Itapevi (Grande São Paulo), indenize em R$2 mil uma vizinha de um templo por excesso de barulho causado por instrumentos musicais durante cultos.

Documento

ACÓRDÃO

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As informações foram divulgadas no site do TJ paulista - Apelação nº 1001121-19.2017.8.26.0271

De acordo com os autos, uma vistoria da prefeitura à igreja 'comprovou que o ruído produzido estava além do tolerável e ultrapassava os limites estabelecidos pela legislação municipal e regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)'.

A decisão aponta que a própria Igreja em Células 'admitiu ter dificuldade em respeitar os limites sonoros em suas atividades'.

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O desembargador Sergio Alfieri, relator da apelação, argumentou que 'se por um lado é garantia constitucional o livre exercício dos cultos religiosos, de outro não se desconhece que tal exercício não pode afetar indevidamente o direito ao sossego do indivíduo em seu lar, direito fundamental também assegurado pela Constituição Federal, sob pena de configuração de abuso de direito, o que caracteriza ato ilícito'.

O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Melo Bueno e Gilberto Leme.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem está tentando contato com o Ministério Nacional de Igreja em Células. O espaço está aberto para manifestação.

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