Os ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentaram para R$ 600 mil a condenação da Eternit S.A. por 'danos morais e materiais', em razão da morte de um ex-funcionário, 37 anos após o fim do contrato de trabalho. De acordo com laudo pericial, a morte se deu em decorrência de câncer causado pela exposição ao amianto.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social do TST - Processo: ARR-1922-98.2012.5.02.0382.
Entenda o caso
O ex-empregado trabalhou para a Eternit S.A. de 27 de fevereiro de 1974 a 27 de janeiro de 1975, na função de ajudante na cura de tubos, na fábrica em Osasco, Grande São Paulo.
Em 16 de junho de 2010, ele descobriu ter o tumor maligno degenerativo 'mesotelioma bifásico'. No dia 12 de março de 2012 o ex-funcionário morreu, mais de 37 anos após o fim do contrato.
No processo, o espólio pediu a reparação dos danos materiais e morais sofridos a partir do momento em que o ex-empregado descobriu ter o tumor maligno degenerativo.
Alegou 'conduta dolosa da empresa', que teria exposto o ajudante de forma contínua à poeira de mineral notoriamente cancerígeno, o 'amianto' ou 'asbesto'.
Segundo a ação, no local de trabalho, a fabricação de tubos com a referida matéria-prima fazia com que 'a poeira do amianto fosse gerada, expondo o reclamante e os demais empregados ao material danoso, sem nenhum equipamento de proteção fornecido pela reclamada'.
Ao julgar o pedido, o juízo da 2.ª Vara do Trabalho de Osasco condenou a Eternit ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 180 mil, mais pensão mensal equivalente à última prestação previdenciária recebida pelo empregado.
Majoração
Depois, o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2) aumentou a quantia fixada a título de danos morais para R$ 400 mil. Dessa decisão, contudo, as duas partes recorreram para o Tribunal Superior do Trabalho.
Na Segunda Turma do TST, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, entendeu ser 'insuficiente a condenação', ao relembrar que o TRT-2 considerou não existir controvérsia quanto ao nexo causal entre a doença do ex-empregado (mesotelioma maligno bifásico) e a exposição ao amianto durante as atividades na empresa.
"O fim precípuo da indenização por dano moral não é de apenas compensar o sofrimento da vítima, mas, também, de punir, de forma pedagógica, o infrator, desestimulando a reiteração de práticas consideradas abusivas", afirmou.
Por unanimidade, a Segunda Turma concluiu que o valor arbitrado pelo TRT-2 'não atendeu ao critério pedagógico, uma vez que não foi considerado o porte econômico da reclamada, e o referido valor não inibe outras situações similares, notadamente a consequência fatídica da perda de um ente familiar em virtude da sua exposição a substância altamente cancerígena durante a realização das atividades do trabalho'.
O colegiado majorou a indenização por danos morais para R$ 600 mil, sendo R$ 300 mil para o espólio e R$ 300 mil para os herdeiros.
COM A PALAVRA, A ETERNIT
A reportagem solicitou manifestação da Eternit sobre o julgamento do Tribunal Superior do Trabalho. O espaço está aberto para manifestação.