PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal manda empresa pagar R$ 600 mil a espólio de ajudante que morreu de câncer 37 anos após fim do contrato

Doença de ex-empregado que trabalhou na fábrica de Osasco, Grande São Paulo, entre fevereiro de 1974 e janeiro de 1975, decorreu da aspiração de amianto

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:
 Foto: Estadão

Os ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentaram para R$ 600 mil a condenação da Eternit S.A. por 'danos morais e materiais', em razão da morte de um ex-funcionário, 37 anos após o fim do contrato de trabalho. De acordo com laudo pericial, a morte se deu em decorrência de câncer causado pela exposição ao amianto.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social do TST - Processo: ARR-1922-98.2012.5.02.0382.

Entenda o caso

PUBLICIDADE

O ex-empregado trabalhou para a Eternit S.A. de 27 de fevereiro de 1974 a 27 de janeiro de 1975, na função de ajudante na cura de tubos, na fábrica em Osasco, Grande São Paulo.

Em 16 de junho de 2010, ele descobriu ter o tumor maligno degenerativo 'mesotelioma bifásico'. No dia 12 de março de 2012 o ex-funcionário morreu, mais de 37 anos após o fim do contrato.

Publicidade

No processo, o espólio pediu a reparação dos danos materiais e morais sofridos a partir do momento em que o ex-empregado descobriu ter o tumor maligno degenerativo.

Alegou 'conduta dolosa da empresa', que teria exposto o ajudante de forma contínua à poeira de mineral notoriamente cancerígeno, o 'amianto' ou 'asbesto'.

Segundo a ação, no local de trabalho, a fabricação de tubos com a referida matéria-prima fazia com que 'a poeira do amianto fosse gerada, expondo o reclamante e os demais empregados ao material danoso, sem nenhum equipamento de proteção fornecido pela reclamada'.

Ao julgar o pedido, o juízo da 2.ª Vara do Trabalho de Osasco condenou a Eternit ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 180 mil, mais pensão mensal equivalente à última prestação previdenciária recebida pelo empregado.

Majoração

Publicidade

Depois, o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2) aumentou a quantia fixada a título de danos morais para R$ 400 mil. Dessa decisão, contudo, as duas partes recorreram para o Tribunal Superior do Trabalho.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Na Segunda Turma do TST, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, entendeu ser 'insuficiente a condenação', ao relembrar que o TRT-2 considerou não existir controvérsia quanto ao nexo causal entre a doença do ex-empregado (mesotelioma maligno bifásico) e a exposição ao amianto durante as atividades na empresa.

"O fim precípuo da indenização por dano moral não é de apenas compensar o sofrimento da vítima, mas, também, de punir, de forma pedagógica, o infrator, desestimulando a reiteração de práticas consideradas abusivas", afirmou.

Por unanimidade, a Segunda Turma concluiu que o valor arbitrado pelo TRT-2 'não atendeu ao critério pedagógico, uma vez que não foi considerado o porte econômico da reclamada, e o referido valor não inibe outras situações similares, notadamente a consequência fatídica da perda de um ente familiar em virtude da sua exposição a substância altamente cancerígena durante a realização das atividades do trabalho'.

O colegiado majorou a indenização por danos morais para R$ 600 mil, sendo R$ 300 mil para o espólio e R$ 300 mil para os herdeiros.

Publicidade

COM A PALAVRA, A ETERNIT

A reportagem solicitou manifestação da Eternit sobre o julgamento do Tribunal Superior do Trabalho. O espaço está aberto para manifestação.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.