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Tribunal manda companhia aérea embarcar mulher para a Itália com sua cachorrinha de apoio emocional na cabine de passageiros

Através de laudos médicos, consumidora demonstrou a necessidade do acompanhamento do animal no voo internacional

Por Júnior Moreira Bordalo
Atualização:

Atualizada às 10h35

Imagem ilustrativa de uma cadela. Foto: Reprodução/Pixabay

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A companhia área Latam foi obrigada pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a permitir o embarque de uma mulher com sua cachorra de apoio emocional em voo internacional à Itália. A passageira sofre de transtornos psicológicos e, por recomendação médica, se submete a terapia assistida por animais.

Conforme os autos, a consumidora veio ao Brasil para o velório de sua mãe e embarcou da Itália com a cadela 'Face' na cabine de passageiros, mas, na volta para o país de morada, foi impedida de fazer o mesmo procedimento. Alegando sofrer de transtornos de natureza psicológica, ela demonstrou, por laudos médicos, a necessidade do acompanhamento do animal de apoio emocional.

Relator do recurso, o desembargador Roberto Mac Cracken reforçou que o caso deve seguir a norma que permite o transporte de cão-guia na cabina de passageiros. "Com efeito, o princípio da isonomia deve obstar qualquer tipo de valoração injustificadamente discriminatória ou hierarquizante das deficiências, não sendo tolerável que se confira tratamento desigual à pessoa que sofre grave transtorno psíquico (e que, por isso, necessita da companhia de animal de apoio emocional) em relação àquela que sofre de deficiência visual ou auditiva", atentou.

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Além disso, destacou ainda que o fato de a autora não ter embarcado sem o cão no voo de retorno à Itália é mais uma prova de sua "absoluta dependência emocional em relação ao animal". "Observa-se a inexistência de quaisquer indícios, mínimos que sejam, no sentido de que o animal possa colocar terceiros em risco ou mesmo causar-lhes algum tipo de constrangimento."

Contudo, para a aprovação do pedido, caberá à passageira zelar para que todas as cautelas de prevenção sejam cumpridas, tais como garantir que o "animal não incomode, de forma alguma, nenhum passageiro, ou mesmo cause qualquer risco, por mínimo que seja, à segurança do voo, devendo obedecer rigorosamente todas as orientações e determinações da tripulação da aeronave, sob as penas da lei, o que resta expressamente observado. O animal da agravante deverá usar coleira ou peitoral, estar limpo, com boa saúde e bom comportamento, devendo ser levada uma focinheira para eventual utilização em caso de necessidade", determinou.

Sendo assim, estabeleceu que a Latam deverá "alocar a passageira e o animal em local na cabina de passageiros, de forma não prejudicial à tranquilidade da viagem e à segurança integral do voo, sob as penas da lei, o que também resta observado". Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Edgard Rosa e Alberto Gosson.

COM A PALAVRA, A LATAM

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Em contato como Estadão, a Latam informou que irá cumprir com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além disso, explicou que "visando garantir maior conforto e uma boa experiência de viagem para todos os seus passageiros, reformulou o serviço de transporte de cães de suporte emocional (ESAN). A nova política começou a valer a partir do dia 15 de novembro de 2019, de modo que, atualmente, o transporte de ESAN está disponível somente para os voos com origem ou destino ao México e Colômbia. Para os demais destinos operados pela LATAM os passageiros continuam contando com os serviços de transporte de animais domésticos na cabine e também no compartimento inferior da aeronave".

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