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Tribunal manda candidata do PSL que teve 274 votos devolver R$ 380 mil do Fundo Partidário

Ministério Público Eleitoral de Pernambuco impugnou as contas de Maria de Lourdes Paixão Santos, que concorreu à vaga na Câmara dos Deputados em 2018, indicando que ela seria 'candidatura fictícia' e recebido mais de R$ 400 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no Estado

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Por Pepita Ortega
Atualização:

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Foto: Google Maps

A pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco reprovou, nesta quarta, 27, as contas de Maria de Lourdes Paixão Santos, candidata a deputada federal pelo PSL nas eleições de 2018, e determinou que ela devolva R$ 380 mil ao fundo partidário. O valor tem relação com os recursos públicos cuja utilização, segundo a Procuradoria, 'não foi devidamente comprovada'.

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O acórdão

O TRE/Pernambuco reprovou as contas da candidata. Segundo a Procuradoria Eleitoral, Lourdes Paixão foi a candidata do PSL que mais recebeu recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no Estado - R$ 400 mil.

Ela foi também a segunda candidata do partido a receber o maior volume de verbas, atrás de Luciano Bivar, presidente da legenda e único candidato eleito, que recebeu R$ 1,8 milhão.

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Candidata do PSL deverá devolver cerca de R$ 380 mil. Foto: PRE-PE/Reprodução

Lourdes Paixão conquistou, no entanto, apenas 274 votos.

No parecer ao TRE, a Procuradoria Eleitoral registra que há 'fortes indícios' de que a candidatura de Lourdes teria sido 'fictícia'.

Maria de Lourdes Paixão Santos. Foto: TSE

O documento indica que 97% dos recursos recebidos pela candidata, ou R$ 380,3 mil, foram destinados ao pagamento de uma só empresa, pelo suposto fornecimento de serviços gráficos.

Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, os serviços teriam sido contratados 'de forma simulada, com o objetivo de desviar recursos públicos de campanha'.

A Procuradoria diz ainda que há indícios de que a única sócia da empresa seria uma 'laranja'.

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De acordo com a prestação de contas, o valor seria referente à produção de 10,9 milhões de peças gráficas, incluindo nove milhões de santinhos e 1,5 milhão de adesivos tipo 'praguinha', no dia 3 de outubro de 2018.

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Os pareceres

O entendimento da Procuradoria, no entanto, é o de que não seria 'lógico, nem plausível' que as 10 milhões de peças gráficas tenham sido 'totalmente distribuídos por apenas quatro militantes em menos de uma semana antes das eleições'.

O Ministério Público indicou também que não havia prova de que os adesivos e santinhos tenham sido, de fato, impressos e distribuídos.

Lourdes Paixão alegou que o material não foi distribuído apenas pela militância pelos militantes pagos, mas também 'pelos apoiadores e eleitores do partido' que, segundo ela, 'se aglomeravam diariamente, especialmente no Comitê Central da Campanha,em busca de material gráfico.

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FUNDO PARTIDÁRIO

"Não se mostra lógico, contudo, que diante da alegada adesão maciça de apoiadores e eleitores à sua campanha, suficiente para distribuição de mais de dez milhões de materiais gráficos diversos, em curtíssimo espaço de tempo (sem qualquer comprovação a esse respeito nos autos), a candidata tenha obtido uma inexpressiva votação, absolutamente menor se comparada a outros candidatos menos aquinhoados com recursos públicos destinados ao seu partido", considerou a Procuradoria Eleitoral.

COM A PALAVRA, O PSL

A reportagem busca contato com o PSL em Pernambuco. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, LOURDES PAIXÃO

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A reportagem busca contato com Lourdes. O espaço está aberto para sua manifestação.

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