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Tribunal manda aérea pagar mais a consumidores que perderam shows do Rock in Rio

Desembargadores da 23.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentam de R$ 5 mil para R$ 7 mil indenização a ser desembolsada pela Avianca por cancelamento do voo; ingressos haviam sido comprados com meses de antecedência

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Por Guilherme Coura
Atualização:

 Foto: José Patrício/Estadão

Os desembargadores da 23.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentaram o valor de indenização que a Oceanair Linhas Aéreas S/A 'Avianca' deve pagar a dois consumidores que perderam shows do Rock in Rio, em setembro do ano passado, por causa do cancelamento do voo. Em primeiro grau a indenização havia sido fixada em R$ 5 mil e a turma julgadora aumentou para R$ 7 mil (R$ 3.500 para cada autor), mantendo, ainda, o ressarcimento dos danos materiais.

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As informações foram divulgadas no site do Tribunal - Apelação nº 1052801-74.2017.8.26.0002

O relator do recurso, desembargador Paulo Roberto de Santana, citando jurisprudência, afirmou que a indenização deve ser estabelecida em importância, dentro de um critério de prudência e razoabilidade, porque não deve ser fonte de enriquecimento e tampouco inexpressiva.

"Em razão do cancelamento, os autores perderam os shows do evento, cujos ingressos foram comprados com meses de antecedência, o que resultou em frustrações e transtornos aos apelantes", destacou Paulo Roberto de Santana.

Também participaram do julgamento os desembargadores Sérgio Shimura e Franco de Godoi. A votação foi unânime.

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COM A PALAVRA, A AVIANCA

A reportagem fez contato com a Avianca. O espaço está aberto para manifestação.

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