Os desembargadores da 23.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentaram o valor de indenização que a Oceanair Linhas Aéreas S/A 'Avianca' deve pagar a dois consumidores que perderam shows do Rock in Rio, em setembro do ano passado, por causa do cancelamento do voo. Em primeiro grau a indenização havia sido fixada em R$ 5 mil e a turma julgadora aumentou para R$ 7 mil (R$ 3.500 para cada autor), mantendo, ainda, o ressarcimento dos danos materiais.
As informações foram divulgadas no site do Tribunal - Apelação nº 1052801-74.2017.8.26.0002
O relator do recurso, desembargador Paulo Roberto de Santana, citando jurisprudência, afirmou que a indenização deve ser estabelecida em importância, dentro de um critério de prudência e razoabilidade, porque não deve ser fonte de enriquecimento e tampouco inexpressiva.
"Em razão do cancelamento, os autores perderam os shows do evento, cujos ingressos foram comprados com meses de antecedência, o que resultou em frustrações e transtornos aos apelantes", destacou Paulo Roberto de Santana.
Também participaram do julgamento os desembargadores Sérgio Shimura e Franco de Godoi. A votação foi unânime.
COM A PALAVRA, A AVIANCA
A reportagem fez contato com a Avianca. O espaço está aberto para manifestação.