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Tribunal libera botão do pânico para mulher e sogra do prefeito de Maribondo

Desembargadores de Alagoas soltam, mas mandam instalar tornozeleira eletrônica em Leopoldo Pedrosa (PRB), acusado de agredir duas vezes Meiry Emanuella, sua mulher, e ameaçar Rosineide, a sogra do administrador do município que fica a cem quilômetros de Maceió

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Por Luiz Fernando Teixeira
Atualização:

Leopoldo Pedrosa. Foto: TSE/ Divulgacand 2016

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu soltar o prefeito de Maribondo, Leopoldo Pedrosa (PRB), que estava preso desde junho sob acusação de lesão corporal contra sua mulher, Meiry Emanuella Oliveira Vasconcelos, por duas vezes. Ele é acusado também de lesão corporal e ameaça contra a sogra, Rosineide de Oliveira Vasconcelos. O julgamento foi finalizado nesta terça-feira, 3, após o desembargador Sebastião Costa Filho ter pedido vista do processo no dia 12 de setembro.

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Na sessão desta terça, Costa Filho decidiu acompanhar o voto divergente do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, com aplicação de medidas cautelares indicadas no voto do juiz convocado Maurílio Ferraz, que incluem tornozeleira eletrônica no acusado, a disponibilização de um botão do pânico para as vítimas, a proibição de o prefeito se aproximar delas e de portar armas.

Após o voto vista, o desembargador Pedro Augusto mudou de opinião e acompanhou a divergência, no sentido de receber a a denúncia, mas com a revogação da prisão preventiva. Anteriormente, o magistrado havia acompanhado o relator, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, que havia votado para manter a prisão. Com isso, decidiu-se, por unanimidade, receber a denúncia de agressão, mas a prisão preventiva foi revogada por maioria, com aplicação de medidas cautelares.

Em agosto, um pedido de habas corpus de Leopoldo Pedrosa foi negado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O decreto dizia que "a prisão preventiva do paciente está suficientemente fundamentada, com a indicação da existência nos autos de circunstâncias ensejadoras da custódia cautelar, notadamente pela periculosidade concreta do agente e o risco de reiteração delitiva".

Entenda o caso. Em junho deste ano, Meiry Emanuella Oliveira Vasconcelos prestou queixa à 2ª Delegacia Especializada de Defesa da Mulher após ser "brutalmente agredida" pelo prefeito, encontrando-se com várias lesões pelo corpo. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou, na época, pelo deferimento da prisão preventiva, sob o fundamento de que havia reiteração na prática criminosa.

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"Entendo que há a necessidade de se decretar a prisão preventiva do representado", afirmou o presidente do TJAL, Otávio Praxedes, mencionando, em sua decisão, processo penal de 2015 em que o prefeito havia agredido fisicamente sua esposa e a mãe dela. Por esta razão, o gestor público devia, por seis meses, manter distância de 500 metros da vítima. "Ocorre que, pelo que consta nos autos, novamente o representado voltou a agredir as vítimas no dia 21 de junho, e dessa vez a esposa chegou a desmaiar de tão forte que foram as agressões, conforme pode ser observado nos documentos acostados aos autos."

COM A PALAVRA, RAIMUNDO PALMEIRA, DEFENSOR DE LEOPOLDO

A defesa não se preocupa com o processo pois não haverá outro caminho justo que não seja a absolvição.

Quanto à prisão a mesma não tinha como se sustentar pois nos crimes sob a égide da Lei Maria da Penha cujas penas sejam de detenção ou inferiores a quatro anos de privação de liberdade  a prisão preventiva só é admitida para garantir as medidas protetivas. Ou seja, quando o Indiciado ou denunciado quebra tais medidas.

Não foi o caso do Prefeito Leopoldo Pedrosa que não quebrou nenhuma medida protetiva, mas muito ao contrário ele quem foi agredido em sua casa , em Município dverso do domicílio de sua companheira, a qual saiude Maceió, onde mora a suposta viiima sua ex companheira para agredi-lo em Maribondo, onde reside o Prefeito.

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O Tribunal revogou ontem a prisão por seis votos contra cinco, aplicando monitoramento eletrônico , mas tão só para monitorar o efetivo cumprimento  das medidas protetivas de não aproximação para com as supostas vitimas, medida que foi sugerida pela própria Defesa, pois assim tranqüiliza o Prefeito que poderá provar sua não aproximação para com as suposta vitimas ( sua ex companheira e a mãe desta) podendo recorrer caso volte a ser procurado por estas, à Polícia e a Justiça.

A decisão do Egrégio Tribunal de Alagoas, fez restaurar o império da lei e da Justiça. Colocando em liberdade quem, ainda da fora condenado,não cumpriria no cárcere tal pena e deveolvendo aos braços do povo o seu prefeito democraticamente eleito e que vem exercendo um trabaçho impecável à frente do município de Maribondo -Al.

RAIMUNDO PALMEIRA

Advogado-OAB/Al. 1954

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