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Tribunal de São Paulo condena hospital público a indenizar família de bebê prematuro que ficou cego por negligência médica

Criança, que nasceu prematura, devia ser submetida a dois exames de retinopatia, mas procedimento foi aplicado apenas uma vez

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Por Samuel Costa
Atualização:

Imagem meramente ilustrativa. Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Faculdade de Medicina de Marília, localizada a 437,7 km da capital paulista, a indenizar em cem salários mínimos a família de uma bebê que ficou cega após ter alta do Hospital das Clínicas de Marília, administrado pela faculdade. O desembargador Renato Delbianco também determinou que sejam pagos R$ 17 mil como reparação aos danos materiais dos pais, que arcaram com custos de procedimentos médicos durante a internação da criança. Além disso, a bebê deverá receber pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, devido ao comprometimento de seus sentidos, que pode afetar na sua atuação profissional no futuro.

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De acordo com a decisão, a criança nasceu prematura e devia ser submetida a dois exames de retinopatia. No entanto, após resultado considerado positivo do primeiro diagnóstico, não foi realizado o segundo. O caso é que, segundo os laudos apresentados à Justiça, a menina dava sinais de que poderia desenvolver cegueira e, por conta da imperícia, não foi realizado o diagnóstico a tempo de evitar a sequela.  "A ausência de novo exame fez com que a patologia da menor evoluísse com descolamento de retina e perda visual", escreveu Delbianco.

A Faculdade de Medicina de Marília recorreu da decisão de primeira instância, que havia dado causa parcialmente ganha à família. A instituição argumentou que a ação não tinha procedência e defendeu que o valor estipulado para a reparação de dano moral fosse reduzido, assim como, fossem anuladas as condenações de pagamento de danos materiais e pensão vitalícia. O desembargador Delbianco, no entanto, julgou que o recurso não tinha validade e reformou a decisão inicial, aumentando o valor da indenização por danos materiais e reafirmando as outras duas penalizações. 

Segundo o desembargador, o nexo causal entre o dano identificado na criança e a atuação dos profissionais do hospital ficou comprovado. Uma vez que o laudo apresentado à Justiça não encontrou 'encaminhamento para acompanhamento da oftalmologia, mas apenas de otorrinolaringologia'. Além disso, destaca-se que não foi exposto, por parte do hospital, documento que comprovasse a realização do segundo exame, que poderia identificar o desenvolvimento da lesão na retina da criança.

COM A PALAVRA, A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

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A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informa que o Estado ainda não foi intimado da decisão judicial. 

COM A PALAVRA, HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE MARÍLIA

O Hospital das Clínicas de Marília está à disposição para prestar esclarecimentos à Justiça, bem como aos familiares. Não procede que não foi realizado exame na paciente. Pelo contrário: foram agendados três exames oftalmológicos para a bebê E.L. O resultado do primeiro teste do reflexo vermelho não apontou nenhuma anormalidade. Mediante indicação médica, foi solicitado novo exame, mas nesta segunda ocasião não houve dilatação suficiente no olho da criança; por isso, foi agendado um terceiro teste, mas a responsável não compareceu com a paciente, nem retornou para que houvesse acompanhamento especializado pelo HC.

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