PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça condena dentista e clínica a indenizarem mulher que foi fazer implante e teve todos os dentes do maxilar superior extraídos

De acordo com processo, mulher não foi avisada previamente da realização do processo, que comprometeu sua mastigação e fala.

Por Samuel Costa
Atualização:

Imagem meramente ilustrativa. Foto: Andrea Piacquadio / Pexels

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de clínica e dentista, que fizeram extração dentária sem autorização prévia de paciente, que deverá ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais. Devido aos prejuízos materiais, o  desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho também determinou que a mulher seja ressarcida do valor dispensado para a contratação da clínica. Denise Aparecida dos Santos procurou a clínica SJ Odontologia para a realização de dois implantes dentários. O resultado, no entanto, não foi o esperado, ela saiu do consultório com todos os seus dentes do maxilar superior extraídos pelo dentista Edson Rodrigues de Paula Neto. 

PUBLICIDADE

O desembargador entendeu que o procedimento provocou danos morais, estéticos e materiais à mulher, que teve a mastigação e a fala comprometidas devido à retirada dos dentes. De acordo com a decisão, a clínica não cumpriu com o serviço contratado. "Quem se submete à reparação estética por meio de implantes dentários está interessado no resultado, buscando a melhora no aspecto estético e funcional de sua arcada dentária, adotando o profissional cirurgião, neste aspecto, uma obrigação de resultado: melhora na estética, recuperação da função mastigadora e diminuição da sobrecarga nos dentes remanescentes. Aqui, evidente a falha na prestação dos serviços odontológicos, cujo resultado buscado não foi alcançado", escreveu.

O dentista alegou que Denise foi avisada e orientada previamente da necessidade da extração de seus dentes. Além disso, disse à Justiça que não teria sido pago conforme o acordado com a paciente e apelou pela ilegitimidade da ação. Já a clínica, também afirmou que a paciente teria sido avisada e tentou ser excluída do processo, argumentando que não preservava nenhuma relação jurídica com Edson. A empresa defendeu-se afirmando que o profissional apenas utilizava suas dependências. 

O desembargador, no entanto, destacou que os réus não entregaram nenhuma prova de que Denise teria consentido com a extração ou avisada dos possíveis efeitos colaterais do procedimento. "O réu - a par de não comprovar o consentimento da paciente para a extração dos dentes - tampouco logrou demonstrar, ônus que lhe cabia, ter observado o protocolo correto para o tratamento ou, ainda, que os danos tenham ocorrido por culpa exclusiva da vítima", escreveu o magistrado.

Publicidade

Especialista explica que casos semelhantes devem ser levados à Justiça comum

De acordo com Lívia Gerasimczuk, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de São Paulo, em situações como estas é necessário a realização de perícia. Dessa forma, não seria possível a sua apreciação pelo Juizado Especial Cível, que garante defesa gratuita. No entanto, se comprovada incapacidade de renda da parte autora é possível solicitar o benefício da justiça gratuita. Leia abaixo essa e outras dicas. 

ESTADÃO: Em um caso como esse, a que órgão a pessoa prejudicada deve recorrer?

LÍVIA GERASIMCZUK: Quando o consumidor não consegue resolver o problema diretamente com o fornecedor, uma das alternativas é recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade ou do seu Estado. O Procon é um órgão público de defesa do consumidor, que atua orientando a população sobre dúvidas de consumo e também recebe reclamações e denúncias. Mas ele funciona como intermediário entre o consumidor e a empresa, numa tentativa de acordo para resolução do conflito. O Procon não representa o consumidor individualmente na Justiça e funciona para tentativas de conciliação extrajudiciais.

ESTADÃO: Neste caso foi uma clínica privada, mas e se o erro ocorresse em uma instituição pública. Como proceder? É o mesmo caminho?

Publicidade

LÍVIA GERASIMCZUK: Independentemente de o serviço ser público ou privado, a pessoa tem o direito de ter o dano sofrido reparado. O artigo sexto do Código de Defesa do Consumidor define os direitos básicos do consumidor e, portanto, é elencado no inciso dez "a adequada prestação dos serviços públicos em geral". Além disso, no artigo 22 o Código de Defesa do Consumidor também estabelece que "os órgãos públicos, por si ou por suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros".  

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

ESTADÃO: Que tipos de documentos são necessários para abrir um processo como esse? Como comprovar a ocorrência do erro?

LÍVIA GERASIMCZUK: Em geral, a parte autora tem que anexar ao processo todos os documentos relativos à questão. Então, contrato, nota fiscal, comprovante de pagamento, orçamento, eventualmente, se tiver troca de mensagens com a empresa ou profissional que prestou o serviço. Se tiver testemunhas, a parte autora deve informar os nomes, telefones e endereços. Nesse caso em específico, foi necessário a realização de perícia, então, tem um laudo pericial que foi apresentado e apontou que houve uma falha na prestação de serviço odontológico. Além disso, o Tribunal de Justiça observou que não foi apresentado nem pela clínica, nem pelo dentista um prontuário odontológico ou qualquer outro documento com o consentimento da paciente para a extração dos dentes todos. O laudo serve para comprovar que a extração dos dentes fez com que a paciente perdesse a função mastigatória e fonética, tendo sofrido danos estéticos. Então tem um dano no aspecto estético e funcional da arcada dentária. 

ESTADÃO: Esse tipo de processo gera custas ao autor da ação?

LÍVIA GERASIMCZUK: Sim, esse tipo de processo gera custas à parte autora, porque demanda a realização de perícia e é ajuizado na justiça comum.  Esse é um tipo de caso muito específico, em que foi preciso comprovar o "nexo causal" entre a falha na prestação de serviço e o dano do consumidor. Mas em caso de vitória da autora faz parte da condenação do réu restituí-la das custas pagas ao longo do processo e dos honorários advocatícios. 

Publicidade

Existe o juizado especial cível, que tende a ser mais rápido, mais simples, sem custas (na maioria do casos) e foca na análise de casos com valores menores que 40 salários mínimos. No juizado especial não é necessário a presença de advogado, em causas em que o valor não exceda 20 salários mínimos, e não há pagamento de custas no momento da proposição da ação. O autor só arca com as custas do processo se ele faltar à audiência de conciliação ou se entrar com recurso para alterar a sentença. 

ESTADÃO: Como solicitar isenção das custas ou onde encontrar o serviço de defesa gratuito?

LÍVIA GERASIMCZUK: O serviço de defesa gratuito é o juizado especial cível. No caso em questão, que deve ser enviado à Justiça comum, não são todas as pessoas que atendem os requisitos para receber o benefício da justiça gratuita. O benefício da justiça gratuita está previsto na lei 1060 de 1950, que é conhecida como a lei de assistência judiciária, e também no novo código de processo civil. Pelo texto da lei, mesmo com a contratação de advogado particular, a pessoa pode pedir a justiça gratuita caso ela comprove hipossuficiência de recursos para pagar as custas das despesas pessoais e os honorários advocatícios.

COM A PALAVRA, A CLÍNICA SJ ODONTOLOGIA

A reportagem busca contato com a defesa da clínica SJ Odontologia, situada no bairro do Ipiranga, na capital paulista. O espaço está aberto para manifestação (samuel.costa@estadao.com).

Publicidade

COM A PALAVRA, EDSON RODRIGUES DE PAULA NETO

A reportagem busca contato com a defesa de Edson Rodrigues de Paula Neto. O espaço está aberto para manifestação (samuel.costa@estadao.com).

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.