Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça manda concessionária pagar R$ 5 mil a mulher que caiu ao descer do ônibus e perdeu emprego na padaria

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que vítima teve sua integridade física e emocional comprometida.

PUBLICIDADE

Por Samuel Costa
Atualização:

 Foto: Viação Piracicabana / Reprodução Página do Facebook

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) determinou que a Viação Piracicabana indenize em R$ 5 mil, uma mulher que sofreu um acidente no momento em que fazia o desembarque do ônibus. De acordo com o depoimento da vítima, o motorista teria dado partida antes que ela pudesse sair do veículo, fato que provocou a sua queda. A testemunha ouvida no caso informou também que a mulher teve ferimentos na testa e o braço quebrado. 

PUBLICIDADE

Devido ao ocorrido, a vítima perdeu o emprego, uma vez que ela trabalhava na cozinha de uma padaria, preparando massas. Ela explicou no processo que os danos físicos provocados pelo acidente comprometeu seus movimentos e capacidade de realizar movimentos bruscos ou carregar peso. O juiz Waldir da Paz Almeida, que proferiu a sentença, entendeu que a argumentação da mulher era justa e que ela teria sido exposta a "sofrimento desnecessário".

A defesa da Viação Piracicabana, por sua vez, alegou que a mulher teria caído após ter descido do veículo e que o acidente não estaria relacionado à conduta de seu funcionário. A empresa afirmou que o local em que a vítima desembarcou teria buracos na calçada, sendo esse o motivo de sua queda. Tanto a autora do processo, quanto a testemunha ouvida no caso, negaram tanto a ordem dos acontecimentos apresentada pela empresa, quanto que houvesse algum problema com a via pública. 

A empresa disse ainda que seus ônibus contam com mecanismo de controle de velocidade, assim como com sistema conhecido por "Anjo da Guarda", que impede a circulação dos veículos com a porta aberta. No entanto, não foi apresentado no processo provas de que o carro em questão estivesse equipado com tais ferramentas. A Viação Piracicabana será notificada da decisão e terá 15 dias para executar o pagamento da indenização, com pena de multa por atraso. 

Publicidade

Segundo especialista, quem deve apresentar as provas é a empresa

Em entrevista ao Estadão, Ricardo Nunes, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB do Distrito Federal, explica que a empresa é responsável pelo acidente mesmo sem ter tido a intenção de provocá-lo. Sendo assim, mesmo que fosse comprovada a boa conduta de seu funcionário, caberia a ela indenizar a autora do processo. Nunes diz ainda que a tese de que a mulher teria sofrido a queda após desembarcar do coletivo também deveria ser comprovada pela defesa da empresa. Leia abaixo essas e outras informações passadas pelo advogado. 

Estadão: Este caso tem um elemento importante de ser observado é que a empresa envolvida no processo é uma concessionária de serviço público. Sendo assim, como a consumidora deve proceder? Procura-se o Procon como se fosse uma empresa privada qualquer? Ou deve-se procurar algum órgão do poder público para registrar o ocorrido?

Ricardo Nunes: A empresa por ter essa concessão tem uma ligação diferenciada com o Estado, contudo, perante aos consumidores não há nenhuma distinção sendo aplicada a totalidade do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, essa consumidora pode, antes de buscar o judiciário, tentar realizar um acordo com a própria empresa concessionária de prestação de serviço. Se ela achar que o valor não é conveniente, ela tem a alternativa de soluções de conflito. Nós temos hoje um site chamado consumidor.gov.br em que grandes empresas estão ali cadastradas e ali pode ser um canal de comunicação, de realização de uma negociação entre a empresa e o consumidor. Ou ela pode buscar a realização de uma demanda dentro do poder judiciário, que pode utilizar os juizados especiais, que envolvem causas até 40 salários mínimos, que estaria bem dentro da realidade do evento posto em questão. 

Sendo que você pode litigar nos juizados, em casos até 20 salários mínimos, sem a necessidade da presença de um advogado. Quando você pede acima de 20 salários até o limite de 40, você é obrigado a estar acompanhado de um advogado. É importante dizer que nos juizados especiais não tem o pagamento das custas processuais, que é aquela taxa para ingresso com uma ação. Ela pode reclamar no Procon, contudo, ele não vai dar a eficácia necessária para solucionar o problema, vai ficar registrado em verdade a má prestação do serviço, que pode trazer um viés negativo para essa empresa de ônibus.

Publicidade

Estadão: Que tipos de documentos devem ser reunidos para a abertura de um processo como esse?

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Ricardo Nunes: É importante que o consumidor, em um evento danoso desse, venha a registrar a ocorrência policial. Temos espalhadas por todo Brasil delegacias que tratam exclusivamente questões relativas ao consumidor, mas se não houver na localidade, ele pode registrar em qualquer delegacia de polícia. Se possível, conseguir nomes de pessoas que estavam no coletivo e que possam servir de testemunha. Caso exista câmeras dentro do ônibus, ela pode exigir que a empresa entregue a gravação para que possa ser apresentada no processo. A autora também poderia exigir que a empresa apresentasse o extrato do tacógrafo, da velocidade que esse ônibus transitava. Na verdade, esse ônus é da empresa que deve trazer e mostrar se essa arrancada foi brusca, se esse veículo estava em grande velocidade. São esses documentos, além dos documentos pessoais, que ela traria para poder instruir o eventual pedido. 

Estadão: Abrir um processo como esse gera custo para a consumidora?  Se sim, em caso de a consumidora não ter condições financeiras de pagar pelos custos da ação, há algum atendimento público ou filantrópico, que possa auxiliar a pessoa interessada?

Ricardo Nunes: Se for no juizado especial, que vai até 40 salários mínimos, não tem custo em relação ao pagamento de taxas. Vale lembrar, que como disse anteriormente, se o valor da causa for superior a 20 salários, é exigido a presença de um advogado. Sendo assim, teria que ver só a questão do advogado que iria patrocinar a causa. 

Quando a pessoa não tem condições financeiras, ela pode buscar a Defensoria Pública, os núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito. Por outro lado, há alternativas, quando acompanhado de advogado e não tendo condições financeiras, de conseguir o serviço gratuito. Existe a prestação de serviço dos advogados particulares, que dependendo do caso concreto, é cobrado um percentual do montante que o cliente vai receber. Muitas vezes se acorda com o cliente que ele pague pelo serviço somente após a conclusão do processo.

Publicidade

Estadão: A empresa ré do processo negou que o acidente tenha ocorrido devido à má conduta de seu funcionário. Ela alega que a mulher caiu porque tropeçou após sair do ônibus. Nessa situação, quem deve apresentar a prova do fato? A consumidora ou a empresa?

Ricardo Nunes: A alegação da empresa não tem sustentação, porque o código de defesa do consumidor traz alguns pilares dentre os quais a responsabilidade é objetiva, independe de culpa. Então se o serviço foi mal prestado, mesmo que não houvesse intenção do motorista, isso aí já vai gerar o direito a indenização. Isso é a responsabilidade objetiva, que é a regra imposta no Código de Defesa do Consumidor. Então ela falar que o funcionário não queria, não vai trazer nenhum sucesso na defesa.

Além do mais, se ela alegar que a pessoa tropeçou e caiu, quem tem que comprovar cabalmente no processo que isso foi culpa do consumidor é a empresa. Seja por câmeras, testemunhas, ela que tem que provar que o consumidor foi displicente, não tomou o cuidado devido na hora de andar no transporte. 

A gente tem como direito básico lá no artigo sexto do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, que diz que toda vez que houver dificuldade técnica por parte do consumidor produzir as provas, caberá à empresa tem que produzir a prova contrária ao que está sendo narrado. Pode ser utilizado como prova contrária, as imagens, o tacógrafo, as testemunhas... Nesse caso, a empresa não conseguiu de forma alguma desqualificar a versão apresentada pelo consumidor.

Estadão: Além da indenização paga à consumidora, a concessionária poderia ter tido algum outro tipo de punição? Como a perda da concessão?

Publicidade

Ricardo Nunes: Inicialmente, é uma pena muito grave imaginar que a empresa perderia a concessão. Sendo um acidente isolado que, infelizmente , pode vir a acontecer com outros consumidores, ela teria essa responsabilização civil de indenizar. Não chegaria ao ponto de revogar a concessão pública. Mas em um caso generalizado, em que a empresa não cumpre as suas obrigações e não tem uma manutenção adequada de seus coletivos, isso ficando constatado, aí sim poderia por meio de um processo legal, uma tentativa de revogar a prestação do serviço de transporte público.

COM A PALAVRA, A VIAÇÃO PIRACICABANA

A reportagem busca contato com a defesa da Viação Piracicabana. O espaço está aberto para manifestação (samuel.costa@estadao.com).

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.