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Tribunal impõe multa de R$ 23 mi ao Facebook e WhatsApp por 'descumprimento de ordens judiciais'

Desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região reduziram o valor de sanção inicialmente estabelecida às empresas pela Justiça Federal no Paraná no montante superior a R$ 2 bilhões no âmbito da Operação Malote contra o tráfico de entorpecentes

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Por Redação
Atualização:

Celular/ Whatsapp. Foto: Pixabay

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) determinou que o Facebook e o WhatsApp paguem multa de R$ 23 milhões por 'descumprimento de ordens judiciais'. A decisão foi tomada na sessão na ultima quarta, 19, da 8.ª Turma do Tribunal. Os desembargadores do colegiado consideraram 'excessivamente desproporcional' a sanção superior a R$ 2 bilhões (R$ 2.035.500.000) fixada pela Justiça Federal paranaense em decisão anterior.

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As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Tribunal.

As empresas foram condenadas pela 1.ª Vara Federal de Umuarama (PR) ao pagamento da multa bilionária por 'não fornecerem dados sigilosos' e não interceptarem as comunicações realizadas por meio do aplicativo WhatsApp de investigados da Operação Malote.

A operação investigava uma rede de narcotraficantes especializada em grandes carregamentos de drogas, sediada em Umuarama.

As empresas então recorreram ao TRF-4, pedindo a revogação das determinações de primeiro grau.

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O Facebook alegou a impossibilidade de cumprimento da ordem porque, apesar de ser a empresa responsável pelo aplicativo, existe autonomia entre ela e a sociedade WhatsApp Inc.

Já a WhatsApp Inc sustentou a impossibilidade técnica de cumprimento da decisão e a desproporcionalidade no valor fixado pela multa. As empresas também solicitaram no recurso a diminuição do valor da penalidade.

A decisão

Em seu voto, o relator do acórdão no TRF-4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, entendeu que "as empresas apelantes têm o dever de prestar ao Poder Judiciário as informações que lhe forem requisitadas e sejam tecnicamente possíveis fornecer, por exemplo, metadados e mensagens criptografadas".

O magistrado ainda ressaltou que "é lícita a fixação de penalidade em face de descumprimento de ordem judicial e, nos termos do Marco Civil da Internet, as empresas Facebook Brasil e WhatsApp Inc. respondem solidariamente pelas sanções judiciais impostas, porquanto pertencentes ao mesmo grupo econômico".

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Para determinar a redução do valor, o relator apontou um 'salto desproporcional na fixação' do montante total da multa.

O pedido de quebra de sigilo

A Polícia Federal deflagrou, em abril de 2017, a Operação Malote, para investigar uma rede de narcotraficantes especializada em grandes carregamentos de drogas, sediada em Umuarama e que atua em território nacional.

Como parte das investigações, a PF requisitou ao Judiciário Federal a quebra do sigilo de dados e a interceptação das comunicações telemáticas realizada por meio do WhatsApp dos suspeitos de integrarem a organização criminosa.

A 1ª Vara Federal de Umuarama determinou à Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e à WhatsApp Inc a quebra do sigilo e a interceptação das comunicações para fins da instrução criminal.

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No entanto, como as empresas não cumpriram as ordens judiciais, a PF requereu que fossem impostas multas às empresas, com o bloqueio de valores pelo sistema do Banco Central do Brasil.

COM A PALAVRA, A WHATSAPP INC

À Reuters, a empresa informou:

"Apreciamos que o tribunal reconheceu o valor e a legalidade da criptografia de ponta-a-ponta no Brasil. Trata-se de uma decisão importante que vai ajudar a garantir o direito de os brasileiros terem conversas online privadas e seguras".

A companhia afirmou ainda que "revisamos, validamos e respondemos aos pedidos de autoridades no país" e que continua "aguardando uma decisão da mais alta corte do Brasil" sobre a importância da criptografia de ponta-a-ponta oferecida pelo serviço.

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