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Tribunal impõe 26 anos de prisão para Léo Pinheiro, da OAS

Por dois votos a um, Corte federal decidiu aumentar em sete anos condenação de empreiteiro, por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa no esquema de propinas instalado na Petrobrás; anteriormente, juiz Sérgio Moro havia condenado executivo a 16 anos e três meses de reclusão

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Foto do author Fausto Macedo
Por Mateus Coutinho , Julia Affonso , Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:

Léo Pinheiro. Foto: Reprodução

Atualizado às 19h37

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Por dois votos a um, a 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) aumentou a pena do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro em dez anos por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa no esquema de propinas instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014. Atualmente o executivo já está preso, desde setembro, em regime preventivo, por decisão do juiz federal Sérgio Moro.

Com a decisão, ele outros executivos da OAS são os primeiros empreiteiros condenados em segunda instância na Lava Jato. Como a votação ficou em 2 a 1 ainda cabem embargos de declaração e infringentes - questionamentos quanto ao teor do acórdão da Corte - à 4ª Seção do Tribunal Regional Federal, formada pela 7ª e pela 8ª Turma criminais..

No julgamento desta quarta, os três desembargadores da Turma votaram favoráveis ao início imediato do cumprimento das penas dos réus, depois de encerrados os recursos cabíveis ao acórdão, seguindo o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal. Os advogados da OAS, contudo, alegam que ainda cabem embargos antes do início do cumprimento das medidas.

A OAS foi a segunda empreiteira na mira da Lava Jato a ter sua cúpula condenada por Moro, em Curitiba. Em agosto de 2015, Léo Pinheiro foi sentenciado a 16 anos e quatro meses de prisão. Agora, o Tribunal aumentou a pena do executivo para 26 anos e sete meses. Ele tenta fechar acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.

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O mesmo ocorreu com Agenor Medeiros, ex-diretor-presidente da área internacional da OAS, sentenciado por Moro a 16 anos e 4 meses de reclusão e que teve a pena ampliada para 26 anos e sete meses. O Tribunal, por sua vez, diminuiu a pena de José Ricardo Nogueira Breghirolli, condenado por Moro a 11 anos de prisão, para quatro anos e um mês, convertida em regime semiaberto.

Além deles, foram mantidas as sentenças dos delatores Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e de Waldomiro Oliveira, um dos operadores do esquema de corrupção.

Já os executivos Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Fernando Stremel Andrade foram absolvidos por unanimidade pela Turma. O primeiro havia sido sentenciado por Moro a 11 anos de prisão, enquanto Stremel pegou quatro anos.

A Lava Jato apurou que a OAS fez parte do cartel de empreiteiras que se apossou de contratos bilionários na Petrobrás, entre 2004 e 2014. O juiz federal Sérgio Moro apontou em sua sentença "quadro sistêmico de crimes".

A denúncia do Ministério Público Federal apontou que a OAS participou do cartel e ganhou, mediante ajuste do conluio, obras contratadas pela Petrobrás referentes à Refinaria Getúlio Vargas (REPAR) e à Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST) e pagou propina de 1% sobre o valor dos contratos e dos aditivos à diretoria de Abastecimento da Petrobrás comandada por Paulo Roberto Costa.

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Delação. Um dos maiores empreiteiros do País, Léo Pinheiro vinha negociando um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República, mas a negociação foi interrompida em agosto.

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A determinação veio do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após vazamento de informações sobre as tratativas entre o empresário e os investigadores da Lava Jato.

A revista "Veja" revelou que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli é citado na proposta de delação de Pinheiro. Segundo investigadores com acesso ao caso, a informação não consta em nenhum anexo - como são chamados os documentos prévios à celebração do acordo de colaboração, nos quais o delator informa o que vai contar.

O vazamento da informação deixou Janot muito incomodado, segundo fontes ligadas à PGR. O vazamento das informações é interpretado pela procuradoria como uma forma de pressão para concluir o acordo, que pode beneficiar Pinheiro.

A delação de Léo Pinheiro era uma das mais complicadas desde o início da investigação, mas havia avançado após a assinatura de um acordo de confidencialidade entre as partes. As tratativas foram rompidas após a decisão de Janot.

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Em meio ao imbróglio, o ex-presidente da OAS voltou a ser detido pela Lava Jato em setembro, por ordem do juiz Sérgio Moro. Após sua segunda prisão, ele afirmou, em audiência perante Moro, que está sofrendo com as consequências da operação e que vai revelar todos os crimes que cometeu "seja quem for do outro lado".

AS CONDENAÇÕES DO TRF4:

Paulo Roberto Costa: condenado por corrupção passiva a 14 anos e 8 meses de reclusão, com tempo de sanção a ser estipulado de acordo com os termos da delação premiada;

Alberto Youssef: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 26 anos e 10 meses de reclusão, com tempo de sanção a ser estipulado de acordo com os termos da delação premiada;

José Aldemário Pinheiro Filho: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa a 26 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado;

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Agenor Franklin Magalhães Medeiros: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa a 26 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado;

José Ricardo Nogueira Breghirolli: condenado por organização criminosa a 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semi-aberto;

Waldomiro de Oliveira: condenado por lavagem de dinheiro em 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto.

Os réus deverão começar a cumprir as penas assim que decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou após o julgamento destes, nos termos da execução ou do acordo de colaboração, conforme o caso específico de cada condenado. Ainda cabe recurso de embargos de declaração e embargos infringentes para a 4a Seção do TRF4, formada pela 7a e pela 8a Turma criminais.

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