Os desembargadores da 12.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram júri que condenou um homem pelo assassinato da avó em Campos do Jordão. A pena foi redimensionada para 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta nos autos que o réu morava em uma edícula nos fundos da casa da avó. No dia do crime, em 2017, após desentendimento motivado pela venda de botijões de gás da idosa, o acusado sufocou a vítima com um travesseiro.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça - Processo nº 0001299-11.2017.8.26.0618
De acordo com o relator da apelação, desembargador Paulo Rossi, 'o crime ainda foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, vez que esta foi pega de surpresa pelo recorrente, sendo certo que não esperava ser atacada pelo próprio neto'.
"Examinado o conjunto probatório, vê-se que os jurados não decidiram de forma contrária à prova dos autos, ao inverso, dentre as duas teses, acolheram como comprovada a da acusação."
"Diante de tão contundentes elementos, vale notar que a opção do Júri encontra respaldo na prova produzida, qual seja, a condenação do acusado pela prática de homicídio qualificado", sentenciou Paulo Rossi.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Vico Mañas e Amable Lopez Soto. A decisão foi unânime.