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Tribunal entra como amigo da Corte em ação contra juiz de execuções criminais

Juiz João Baptista Galhardo Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, permitiu que a Corte estadual de São Paulo seja intimada dos atos de uma ação indenizatória contra um magistrado das Execuções Criminais e se manifeste nos autos

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Por Redação
Atualização:

Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: Divulgação/TJ-SP

O juiz João Baptista Galhardo Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, aceitou o ingresso do Tribunal de Justiça de São Paulo como amicus curiae em ação indenizatória contra um magistrado de Vara das Execuções Criminais. De acordo com o juiz Galhardo Júnior, a especificidade do tema permite que a Corte seja intimada dos atos do processo e se manifeste nos autos, já que a ação indenizatória em questão trata de responsabilidade civil pessoal de agente público que integra o quadro da Corte.

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As informações foram divulgadas no site do Tribunal nesta quinta-feira, 2.

O autor da ação alega que a atuação do juízo das Execuções Criminais fez com que permanecesse preso de forma ilegal, o que, em sua visão, lhe trouxe danos morais passíveis de indenização tanto pelo Estado quanto pela pessoa física do magistrado. O Tribunal percebeu necessidade de ingressar como amicus curiae, pois, conforme afirma em sua petição, 'há dezenas de demandas idênticas, patrocinadas pelos mesmos causídicos e em face dos mesmos juízes, na maior parte das vezes sob o pálio da justiça gratuita, indicando tentativa de intimidação do Poder Judiciário do Estado de São Paulo'.

O que é amicus curiae?

A possibilidade de órgãos públicos se habilitarem em ações judiciais para contribuir com o debate jurídico da questão encontra-se prevista no artigo 138 do Código de Processo Civil. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema ou a repercussão social, pode solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada. COM A PALAVRA, A ANADEP E A APADEP

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Anadep e Apadep criticam posição do TJSP sobre prisão de cidadão hipossuficiente

A Associação Nacional dos Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) e a Associação Paulista dos Defensores Públicos (Apadep) esclarecem que, em relação ao processo nº 1008488-20.2017.8.26.0037, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara/SP, os defensores representam os interesses de um cidadão hipossuficiente e estão a cumprir com suas obrigações legais e constitucionais.

Não há tentativa de intimidação do Poder Judiciário, senão que o legítimo exercício da assistência jurídica integral e gratuita e do acesso à justiça, a fim de se obter a devida reparação em decorrência de ordem judicial que manteve uma pessoa pobre presa por mais de 10 meses de maneira considerada ilegal.

Cumpre destacar, ademais, que não há dezenas de demandas idênticas patrocinadas pelos defensores públicos oficiantes em face de juízes de direito. Em realidade, não existe outra ação patrocinada por eles em desfavor de um juiz que não seja esta, cuja distribuição decorreu da excepcionalidade e gravidade do caso concreto, bem assim do expresso pedido do cidadão em fazê-lo. VEJA A NOTA CONJUNTA NA ÍNTEGRA

A ANADEP - Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, entidade representativa dos cerca de 6 mil defensores e defensoras públicas de 26 unidades da Federação, responsáveis constitucionalmente pela defesa judicial e extrajudicial, em todos os graus de jurisdição, das pessoas em situações de vulnerabilidades, vem a público manifestar repúdio às matérias publicadas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos dias 6 e 13 de agosto de 2018, respectivamente, a respeito do pedido de sua intervenção como amicus curiae em uma causa que será julgada pelo próprio Tribunal.

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Trata-se do processo nº 1008488-20.2017.8.26.0037, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara/SP, em que um cidadão hipossuficiente, representado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ajuizou ação indenizatória em face da Fazenda Pública Estadual e do Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais de Araraquara/SP por entender que sua prisão, determinada de ofício pelo magistrado, foi ilegal e lhe causou danos de diversas naturezas.

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Nesse sentido, a ANADEP ressalta que as matérias publicadas sobre o caso trazem informações inverídicas sobre a situação processual e tenta, assim, desacreditar o trabalho dos(as) Defensores(as) Públicos(as) do Estado de São Paulo perante a opinião pública. A entidade também defende que, também em absoluto respeito à Constituição, os magistrados que analisem o caso sejam imparciais.

A atuação da defensora e do defensor público deriva de preceito constitucional, devendo realizar a defesa integral do cidadão vulnerável em todas as áreas e instâncias. Quando este cidadão é vítima de prisão ilegal, que obviamente lhe causa danos de diversas naturezas, é dever funcional da defensora e do defensor público atuar no estrito cumprimento de seu dever legal e constitucional, propondo todas as medidas cabíveis para prestar ampla e integral assistência jurídica à parte necessitada, visando à imprescindível reparação dos danos causados.

Por tudo isso, a ANADEP externa apoio às defensoras e aos defensores públicos do Estado de São Paulo que atuam na ação e reafirma seu compromisso em defesa da atuação livre e efetiva de todos os defensores públicos por entender que a existência de uma Defensoria Pública forte e atuante é a garantia de que todos os direitos poderão ser usufruídos pelos brasileiros de forma igualitária e sem qualquer distinção.

DIRETORIAS DA ANADEP E DA APADEP

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AGOSTO DE 2018

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