A 3ª Câmara de Direito Privado , do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que uma mulher pague aluguel ao ex-marido por morar em apartamento comprado durante o casamento. De acordo com o processo, ela ainda vive com a filha no imóvel, que teve os custos de aquisição compartilhados entre os ex-cônjuges. Na ação, o homem alega que está sendo prejudicado, uma vez que tem que arcar com as despesas de uma nova moradia. O desembargador Carlos Alberto de Salles entendeu que a situação pode configurar 'enriquecimento ilícito' e estabeleceu que a mulher deve pagar aluguel referente a 50% do valor do imóvel até que seja resolvida a partilha de bens.
O magistrado explicou que pelo fato de o processo de separação patrimonial ainda estar em curso, não há como desvincular a propriedade sobre o apartamento, ele segue sendo de ambos os ex-cônjuges. Dessa forma, a mulher -- que permanece morando no local desde a separação de corpos, ocorrida em maio de 2019 -- deve pagar o aluguel referente à parte que cabe ao seu ex-marido. Por conta da ausência de provas, Carlos Alberto Salles também ponderou que não é o caso de haver ressarcimento relativos aos pagamentos de IPTU e condomínio a nenhuma das partes envolvidas no processo.
O desembargador alertou que o valor pago pela mulher a seu ex-marido não pode ser abatido da pensão alimentícia, que ele deve repassar como contribuição para o sustento da filha do casal. "O pagamento dos aluguéis pela apelada poderá impactar na responsabilidade dela por parte do sustento da filha, o que poderá ensejar revisão dos alimentos", ponderou. As custas processuais também foram imputadas à mulher. A decisão foi unânime.