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Tribunal eleitoral suspende decreto de Bragança que proíbe manifestações político-partidárias no 7 de Setembro

A decisão, assinada pelo desembargador Silmar Fernandes, foi publicada na noite desta segunda, 29, e suspende apenas o primeiro parágrafo do decreto, argumentando que o município teria invadido a competência legislativa federal  

Por Isabella Alonso Panho
Atualização:

matéria atualizada às 16h57 do dia 30/8

O decreto proibindo manifestações durante os desfiles foi publicado terça passada 23, no diário do município (Divulgação/Prefeitura de Bragança Paulista)  

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O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Silmar Fernandes, suspendeu na noite desta segunda-feira (29) parte de um decreto publicado pela prefeitura de Bragança Paulista (estância a 85km da capital e com cerca de 170 mil habitantes) que proíbe manifestações político-partidárias no desfile do dia 7 de setembro próximo

De acordo com a decisão, ao estabelecer proibições de ordem eleitoral, o município teria invadido a competência legislativa da União, que é privativa para este tipo de assunto. O desembargador afirma que "a legislação eleitoral garante ampla veiculação de propaganda eleitoral, ressalvados os casos que especifica, de modo que a restrição imposta pelo decreto não se justifica". 

A decisão foi proferida em um mandado de segurança protocolado no último dia 23 pelo candidato a deputado estadual Dr. Cesar Alves (Agir, antigo PTC). Ele argumentou que o decreto não traria de forma clara as suas motivações e apelou para a necessidade de respeito à liberdade de expressão. 

Por outro lado, a estância de Bragança Paulista, sob a gestão do prof. Amauri Sodré (DEM), afirmou em nota publicada quinta-feira passada (25) no site da Prefeitura que "o decreto tem o principal objetivo de prezar pela segurança de todos, principalmente das crianças que irão participar do evento, levando em conta o clima pouco amistoso em que envolve a política nacional neste momento". 

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A justificativa dada pela prefeitura, sob a gestão do Professor Amauri Sodré, do DEM, é de que o decreto tem o objetivo de proteger os participantes do desfile diante do clima delicado das eleições deste ano (Reprodução/Facebook)  

A proibição estabelecida pelo decreto estava restrita a manifestações que acontecessem na Passarela Chico Zamper, local destinado ao desfile. Outras ações partidárias, marcadas em outros locais, deveriam ser comunicadas ao município até esta quarta (31).

Na quinta-passada, Sodré publicou um novo decreto, alterando algumas das disposições que foram questionadas na Justiça. No artigo primeiro, em que constava que "Fica proibida, no dia 07 de setembro de 2022, qualquer tipo de manifestação de cunho político partidário, bem como propaganda e panfletagem, durante os desfiles cívicos na Avenida dos Imigrantes e no entorno da 'Passarela Chico Zamper'", a nova redação estabeleceu que "Fica reservada, no dia 07 de setembro de 2022, a Avenida dos Imigrantes, no trecho da 'Passarela Chico Zamper' e a Praça Maria Franco Rodrigues (Concha Acústica), para a realização dos desfiles cívicos". 

Contudo, a mudança não alterou a posição do TRE, que decidiu mesmo assim suspender a eficácia de todo o artigo primeiro do decreto municipal, por compreender que o objetivo da prefeitura é o mesmo. O advogado Rodolfo Prado, que representa Alves no mandado de segurança, afirma que com essa alteração, "a prefeitura reconheceu a ilegalidade do seu ato" e que a postura do tribunal fez prevalecer a "paridade de disputa, que deve reger uma eleição".

Outras proibições estabelecidas pelo decreto, como o consumo, o porte e a venda de bebidas alcoólicas, continuam vigentes. O desembargador Silmar Fernandes afirma, no seu voto, que "essa Justiça Especializada não possui competência para sua apreciação, visto que não dizem respeito à matéria eleitoral" e, por isso, não analisará esses outros dispositivos.

 

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COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE BRAGANÇA 

Em nota, a prefeitura de Bragança afirmou ao Estadão que "em nenhum momento quis usurpar a competência da Justiça Eleitoral. Reiteramos o respeito à decisão do Tribunal Regional Eleitoral e informamos que o principal objetivo da norma municipal era o de prezar pela segurança de todos, principalmente das crianças que irão participar do evento".

 

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