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Tribunal Eleitoral no Rio abre processo por caixa 2 contra delegado da PF

Candidato a vereador de Volta Redonda, Gustavo Stteel é acusado pela Procuradoria Regional Eleitoral de omitir despesa de campanha em 2016

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Por Redação
Atualização:

 Foto: TSE

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral no Rio concordou com a Procuradoria Regional Eleitoral e abriu processo por falsidade ideológica eleitoral - caixa dois - contra o delegado de Polícia Federal Gustavo Stteel, candidato a vereador de Volta Redonda pelo PRB em 2016.

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Segundo informou a Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio, Stteel responderá à denúncia do Ministério Público Eleitoral por não declarar gasto de R$ 5 mil na prestação de contas da campanha.

A 131.ª Zona Eleitoral (Volta Redonda) havia rejeitado a ação por julgar que 'não se deve interpretar o desconhecimento ou inabilidade no registro das contas contra o candidato'.

"Não há como se admitir que Gustavo Stteel, bacharel em Direito, delegado da Polícia Federal, não detinha conhecimento da obrigatoriedade legal quanto ao espelhamento dos gastos realizados na sua prestação de contas de campanha", afirmou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga para o TRE/RJ.

Madruga afirmou ainda que a prestação de contas permite controlar o impacto do poder econômico no pleito.

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"A omissão do dever de prestar contas possui, portanto, indelével fim eleitoral, de subtrair dolosamente da Justiça Eleitoral a fiscalização dos gastos eleitorais do candidato, o que deságua na inigualdade de condições entre os postulantes a cargo eletivo."

Na manifestação ao Tribunal, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio reforçou que 'a omissão de dados de arrecadação e despesas de campanha encobre irregularidades com impacto no desempenho eleitoral dos candidatos'.

Para o procurador regional eleitoral, o caso em Volta Redonda 'demonstrou o dolo da conduta, pois os valores omitidos foram usados em favor da campanha eleitoral de Stteel'.

No processo, a Procuradoria destacou ter comprovado que um jornal publicou propaganda eleitoral do delegado em cinco edições de setembro de 2016, 'com sua devida autorização, mesmo sem ter recebido pelo serviço, a julgar pelas contas apresentadas à Justiça Eleitoral'. Para a Procuradoria, ainda que não se demonstre o pagamento pela publicação do anúncio, a conduta implica doação de R$ 4,8 mil por pessoa jurídica ocultada na prestação de contas.

DEFESA

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A reportagem está tentando contato com a defesa do delegado Gustavo Stteel. O espaço está aberto para manifestação.

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