PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal do Trabalho em São Paulo reconhece vínculo de emprego de pastor que atuou oito anos na Universal

Desembargadores da 13.a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região reformam sentença de primeiro grau e decidem que 'não se pode alegar trabalho voluntário e profissão de fé do autor, vez que ele tinha que se submeter à dedicação exclusiva' à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD)

Foto do author Maria Isabel Miqueletto
Por Maria Isabel Miqueletto
Atualização:

Atualizada às 13h20 desta quinta-feira, 2, para manifestação da Igreja Universal do Reino de Deus

Igreja Universal no Brás, em São Paulo. Foto: Rafael Arbex/Estadão

PUBLICIDADE

A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu vínculo empregatício de um pastor que atuou por oito anos para a Igreja Universal do Reino de Deus. Reformando decisão de primeiro grau, desembargadores da 13.a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região entenderam que não se pode alegar trabalho voluntário e "profissão de fé" do autor, uma vez que ele tinha que se submeter à dedicação exclusiva, transferências obrigatórias e venda de produtos com cumprimento de metas. 

Documento

LEIA O ACÓRDÃO

O pastor esteve ligado à igreja evangélica entre junho de 2008 e julho de 2016. O relator do acórdão, desembargador Rafael E. Pugliese, ressalta, na decisão, que as provas evidenciam que o pastor recebia valor fixo mensal, inclusive durante o período de férias, 'o que caracteriza salário', era submetido aos horários fixados pela igreja, tinha metas a cumprir para angariar recursos dos fiéis, não podia recusar transferências e se submetia às ordens da administração central em relação aos valores que eram repassados.

"Essa não é a realidade de quem faz trabalho voluntário ('de intenção voluntária') ou por 'profissão de fé', como sustenta a defesa, mas por conta alheia em típica subordinação trabalhista", afirma o relator na decisão.

Publicidade

A sentença anterior, que negava o vínculo empregatício, pontuava que as atividades desenvolvidas pelo pastor não constituíam um contrato de emprego, uma vez que eram 'destinados à assistência espiritual e à divulgação da fé', o que 'impossibilita a avaliação econômica'.

A Igreja Universal do Reino de Deus, em nota, defende que a decisão 'contraria o entendimento dominante entre os desembargadores da própria Corte', assim como de 'todos os demais tribunais trabalhistas do Brasil'.

Uma das testemunhas, que também foi pastor da igreja, afirmou, segundo a sentença, que recebia um salário fixo de R$ 3.200 mensais, além das comissões por venda de jornais da igreja, no valor de R$ 200 mensais, e que 'não poderia exercer outra atividade remunerada', pois 'para ser pastor há necessidade de dedicação exclusiva'. 

Com a decisão, o caso retorna para o juízo de origem, que analisará todos os pleitos da reclamação trabalhista. Um deles é o pagamento de indenização por danos morais, já que o pastor alega ter sido obrigado pela Universal a passar por cirurgia de vasectomia, tornando-se estéril.

COM A PALAVRA, A IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Publicidade

"A decisão de uma das turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), reconhecendo o vínculo empregatício de um ex-pastor com a Igreja Universal do Reino de Deus, e que teve ampla divulgação nesse "O Estado de S.Paulo" em texto publicado em 27/11 no blog Fausto Macedo", contraria o entendimento dominante entre os desembargadores da própria Corte, bem como de todos os demais tribunais trabalhistas do Brasil Por exemplo, no recente julgamento do Recurso Ordinário Trabalhista 1000888-98.2018.5.02.0402, do mesmo TRT-SP, a juíza relatora, Carla Maria Hespanhol Lima, manteve a decisão de 1ª Instância, favorável à Universal, e destacou em seu voto que as funções administrativas desempenhadas por pastores, padres ou líderes de outras crenças no dia a dia das igrejas, não justificam o reconhecimento de um vínculo empregatício. Na verdade, oito em cada dez recursos julgados pelo TRT-SP, reafirmam que o exercício da atividade pastoral em uma igreja não é um trabalho, mas sim o exercício voluntário de uma profissão de fé e, assim, não está submetido à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em anexo, seguem os acórdãos que sustentam estas afirmações. O próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima da Justiça Trabalhista, tem o entendimento pacificado de que os ministros de confissão religiosa, de qualquer crença, não são empregados das igrejas. Dessa forma, a divulgação de uma decisão judicial que contraria aquilo que estabelece a lei e a própria convicção do Poder Judiciário, sem esclarecer que se trata de uma exceção, induz os leitores a erro. Solicitamos que estes esclarecimentos sejam divulgados na íntegra, com igual destaque dado à reportagem original."

Acórdãos em anexo:

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.