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Tribunal do Rio nega candidatura de Bispo Gleibe por doação ilegal

Corte acolhe manifestação da Procuradoria eleitoral e barra religioso inelegível por ter sido condenado sob acusação de ter superado em R$ 47,9 mil o limite

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Acervo Pessoal

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio negou o registro de candidatura a deputado estadual de Bispo Gleibe de Andrade (PRTB) por concordar com a Procuradoria Regional Eleitoral que ele está inelegível por ter sido condenado por doação eleitoral acima do limite legal.

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A Justiça Eleitoral condenou Bispo no ano passado a multa de quase R$ 240 mil por ter superado em R$ 47,9 mil o limite legal permitido para a doação, informou a Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES) e da Procuradoria Regional Eleitoral/RJ.

Com a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), ficam inelegíveis por oito anos candidatos com condenações como a deste tipo, pela Justiça Eleitoral.

A decisão contra o candidato sobre a conduta nas eleições gerais de 2014 já é definitiva, ou seja, com trânsito em julgado. Naquele ano, sua doação eleitoral superou o limite de 10% de seus rendimentos brutos. Ele doou R$ 50 mil, quando o limite legal para seus rendimentos seria de R$ 2.053.

A Justiça Eleitoral condenou o candidato, que se apresenta como religioso em seu nome de urna, ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor excedente à doação regular.

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"Esse caso de inelegibilidade constitui efeito da condenação por excesso de doação eleitoral e deve ser declarada na análise de pedido de registro de candidatura", disse o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, amparado na Lei da Ficha Limpa.

A reportagem está tentando localizar o Bispo Gleide. Espaço aberto para manifestação.

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