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Tribunal do DF vê 'estelionato sentimental' e confirma decisão que condenou homem a indenizar ex e ressarcir R$ 27 mil em presentes

Em primeira instância, a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília considerou que as provas mostram que o homem 'se valeu dos sentimentos da mulher, a induziu e manteve em erro, com o intuito de obter vantagens, praticando assim estelionato afetivo'

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Por Redação
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 Foto: Estadão

Os desembargadores da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiram, por unanimidade, manter sentença que condenou um homem a pagar indenização por danos morais de R$ 4 mil por estelionato sentimental. Ele ainda terá de ressarcir a mulher com quem teve relacionamento a distância em R$ 23.227, valor referente aos presentes que recebeu, como celular, câmera fotográfica, a conserto de veículo e dinheiro emprestado.

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Segundo os autos, o casal manteve o relacionamento a distância entre dezembro de 2019 e julho de 2020. Na ação impetrada na Justiça do DF, a mulher relatou que o então namorado pedia empréstimos e presentes, sendo que, em uma das ocasiões, ao insinuar que queria um celular, o homem a pediu em casamento.

A mulher disse que, diante da emoção, comprou o celular. Ela alega que o ex a enganou com a proposta de casamento e que, após receber os presentes, ele passou a ser rude e a afirmar que não havia mais interesse no relacionamento. Segundo a mulher, o então companheiro usou dos seus sentimentos para obter vantagens financeiras, assim ela pediu para ser indenizada.

Em sua defesa, o homem sustentou que não praticou nenhuma conduta ilícita e que não houve estelionato sentimental. Ele disse que o relacionamento era a distância e que, por conta da situação econômica, a ex lhe deu alguns presentes. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios nesta segunda-feira, 10.

Em primeira instância, a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília considerou que as provas mostram que o homem 'se valeu dos sentimentos da mulher, envolvendo a mesma com declarações, e da confiança amorosa típica de um casal, além de promessas, como a de um futuro casamento, a induziu e manteve em erro, com o intuito de obter vantagens, praticando assim estelionato afetivo'.

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Ao analisar o recurso do réu contra tal decisão, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal entendeu que as provas dos autos são suficientes para manter a condenação do réu ao pagamento dos danos materiais e moral.

"Restou comprovada a afronta a direito da personalidade, notadamente a incolumidade psíquica da recorrida, que foi severamente atingida na sua afetividade ante a conclusão de que o interesse do recorrente cingia-se à esfera material", ponderou o colegiado.

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