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Tribunal do Amazonas anula quebra do sigilo de e-mails da mulher de Arthur Virgílio

Desembargadores do TJ estadual alertam para 'mácula de Ilicitude' e derrubaram decisão de primeiro grau no âmbito de investigação sobre supostos crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro na época em que a ex-primeira dama Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro presidia o Fundo Manaus Solidária

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Fachada do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foto: Tribunal de Justiça do Amazonas

Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas anularam a quebra de sigilo de dados telemáticos (e-mails) decretada contra Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro, mulher do ex-prefeito de Manaus Arthur Virgílio (PSDB). A medida foi deferida pelo no Juízo da Central de Inquéritos Policiais da corte manauara no âmbito de apuração do Ministério Público do Estado sobre a suposta prática de crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro na época em que a ex-primeira-dama presidia o Fundo Manaus Solidária.

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O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, que considerou que a decisão que determinou a quebra de sigilo telemático em relação à Elisabeth 'carece de fundamentação válida', atraindo a 'mácula de ilicitude'. Além de reconhecer a ilegalidade da quebra realizada, a decisão determinou o desentranhamento das provas obtidas por meio da medida constritiva.

A decisão colhe pedido dos advogados Igor Tamasauskas, Pierpaolo Cruz Bottini e Bruno Lescher Facciolla, que defendem a mulher de Arthur Virgílio.

"Tal decisão merece reparo, pois tomada sem justa causa e fundamentação, além de extrapolar os limites do que fora inicialmente pretendido, sendo o caso de efetivo reconhecimento de nulidade da decisão coatora. Outrossim, destaque-se que prova declarada nula não pode ser usada contra as mesmas pessoas", ponderou a desembargadora em seu voto.

Com a decisão, em caso de eventual reabertura da investigação ou de oferecimento de denúncia, as provas citadas no habeas corpus acolhidos pelo TJ não poderão ser usadas, ressaltou a desembargadora. O MP só poderá utilizar 'provas novas e desvinculadas de qualquer mácula, em atendimento ao devido processo legal e a ampla defesa, para a efetiva garantia dos direitos dos investigados, quanto a apuração de fatos delituosos e na busca por provas, em qualquer das fases, investigativa ou em uma ação penal'.

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Em seu voto, a desembargadora registrou que a decisão que quebrou o sigilo de Elisabeth violou decisão do Superior Tribunal de Justiça, que em janeiro de 2021, vedou a decretação de medidas cautelares contra a investigada e seu marido, Arthur Virgílio.

A decisão do STJ tem relação com o procedimento investigativo criminal que se debruçava sobre a informação de que, em 2017, Elisabeth teria comprado um veículo avaliado em cerca de R$ 176 mil e um apartamento de valor estimado em R$ 218 mil na época em que presidia o Fundo Manaus Solidária.

No âmbito de tais apurações, a Justiça estadual decretou, em setembro de 2020, quebra de sigilo fiscal e bancário contra Elisabeth Valeiko. Em 17 de dezembro do mesmo ano, o juízo de primeiro grau expediu mandados de busca e apreensão contra ela e os demais investigados.

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