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Tribunal devolve cadeira de professor na UFSC a investigado da Ouvidos Moucos

De acordo com a decisão da 7ª Turma, Marcos Dalmau pode retornar às funções com restrição de atuar nas atividades que gerem percepção ou pagamento de bolsas relacionadas ao ensino a distância (EAD) e ao Laboratório de Produção de Recursos Didáticos para Formação de Gestores (LabGestão) da universidade

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Por Redação
Atualização:

UFSC. Foto: UFSC

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou nesta terça-feira, 11, o retorno de um investigado da Operação Ouvidos Moucos ao cargo de professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A Corte concedeu parcialmente, por unanimidade, o pedido em mandado de segurança da defesa do professor Marcos Baptista Lopez Dalmau.

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Documento

DECISÃO

A Ouvidos Moucos, deflagrada pela Polícia Federal, mirou crimes envolvendo a suposta aplicação irregular de recursos federais recebidos pela Universidade para execução de projetos de educação a distância. A investigação resultou na prisão do então reitor Luiz Carlos Cancellier, em setembro de 2017. Em outubro, Cancellier se suicidou em Florianópolis.

De acordo com a decisão da 7.ª Turma, o professor Marcos Baptista Lopez Dalmau pode retornar às funções relacionadas ao seu cargo público como professor do curso de administração da UFSC, com restrição de atuar nas atividades que gerem percepção ou pagamento de bolsas relacionadas ao ensino a distância (EAD) e ao Laboratório de Produção de Recursos Didáticos para Formação de Gestores (LabGestão) da universidade.

As restrições haviam sido impostas ao docente na condição de um dos investigados pelo inquérito policial da Ouvidos Moucos. O professor ocupou o cargo de Secretário de EAD da universidade entre 2016 e 2017, período de tempo abrangido pela investigação da operação policial.

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Marcos Baptista Lopez Dalmau foi afastado das suas funções com a proibição de exercer cargo público de qualquer natureza, de entrar na UFSC e de ter acesso a qualquer material da instituição relativamente ao ensino a distância por medida cautelar proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Florianópolis em agosto do ano passado.

Em junho deste ano, a relatora do mandado de segurança no TRF4, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene negou à defesa do investigado um requerimento de concessão de medida liminar para que fossem revogadas as restrições.

No entanto, na sessão de julgamento de hoje, a 7ª Turma decidiu, por unanimidade, ao analisar o mérito do mandado, dar parcial segurança ao pedido e modular a medida cautelar aplicada a Marcos Baptista Lopez Dalmau. Segundo a relatora, passado um ano da imposição da cautelar, a restrição de exercício da função pública do cargo de professor da UFSC pelo investigado deve ser atenuada, pois o relatório final já foi apresentado pela PF e a instrução do inquérito já está regularizada mediante a juntada das peças requisitadas pelo Ministério Público Federal (MPF).

A magistrada acrescentou que "arrecadadas as provas no âmbito da UFSC, não possuindo mais o impetrante poderes de gestão e uma vez já desarticulado o grupo criminoso pelo decurso de um ano, considero que não há elementos concretos que justifiquem a manutenção integral da medida cautelar e que o retorno do impetrante às atividades do seu cargo não constituirá prejuízo para a investigação".

Salise declarou que "nesses termos, modulo a medida cautelar aplicada e autorizo o retorno do impetrante às atividades de seu cargo, devendo ser tomadas todas as medidas de controle interno efetivo pela universidade, restringindo o afastamento do impetrante somente às atividades que gerem percepção ou pagamento de bolsas relacionadas ao ensino à distância e ao LabGestão, situação que deverá ser novamente apreciada pelo juízo de primeiro grau quando do oferecimento da denúncia".

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A modulação da medida cautelar e a necessidade de controle deverão ser comunicadas à UFSC. Os advogados Adriano Tavares da Silva e Carla Martins, que fizeram a sustentação oral do pedido, explicaram que a decisão é mandamental. Segundo a defesa, assim que a Universidade for notificada, Marcos Dalmau deverá reassumir seu cargo de professor imediatamente.

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"Essa decisão vem reparar uma injustiça perpetrada contra o impetrante, que ficou impedido de exercer seu trabalho durante quase um ano, por conta da ilegalidade do afastamento indeterminado, sem mera previsão de formação de culpa, em face de uma marcha pré-processual confusa, retardatária e revestida de autoritarismo injustificável", analisou Adriano Tavares da Silva.

Na avaliação dos advogados, mesmo em caso de recurso do Ministério Público Federal, dificilmente o resultado será modificado, pela consistência do voto da relatora, que refutou por completo os argumentos contrários. Eles acreditam que a posição do TRF-4 neste caso deve influenciar na situação de outros quatro professores afastados.

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