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Justiça determina indisponibilidade de R$ 16 mi em bens do ex-prefeito de Canoas e outros quatro réus

Jairo Jorge da Silva, a ex-vice-prefeita Lúcia Silveira e dois ex-secretários são acusados de suposta dispensa de licitação na contratação da empresa que agendava consultas pelo Sistema Único de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde de cidade

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Por Redação
Atualização:

A cidade de Canoas no Rio Grande do Sul. Foto: Google Maps

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou 'indisponibilidade solidária' de R$16.471.841 em bens do ex-prefeito de Canoas (RS) Jairo Jorge da Silva, da ex-vice-prefeita Lúcia Elisabeth Colombo Silveira, do ex-secretário de saúde Marcelo Bósio, do ex-secretário adjunto da saúde Leandro Gomes dos Santos e da empresa GSH - Gestão e Tecnologia em Saúde.

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A decisão proferida pela 4ª Turma do Tribunal em julgamento realizado no último dia 24 atende parcialmente um recurso do Ministério Público Federal apresentado no âmbito de uma ação de improbidade administrativa. A medida visa assegurar o ressarcimento ao Estado em caso de comprovação de denúncia.

No julgamento também foi determinada a exclusão do ex-Procurador Geral do município Aloisio Zimerman como réu na ação.

Jairo Jorge, Lúcia, Bósio e Santos são acusados de suposta dispensa de licitação na contratação da GSH para a prestação de serviço de agendamento de consultas eletivas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nas Unidades Básicas de Saúde de Canoas. Segundo a Procuradoria, o prejuízo causado pelo esquema teria chegado ao total de R$ 18.057.156,24.

A relatora do agravo de instrumento, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, enfatizou em seu voto que 'até o dimensionamento de eventual prejuízo após dilação probatória, a estimativa do valor do dano realizada pelo MPF é parâmetro idôneo para pautar a implementação da constrição patrimonial'.

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Em outra ação de improbidade, que estima prejuízo de R$ 31 mi, Tribunal mantém associação ré No âmbito de outra ação de improbidade em que Jairo Jorge e Bósio são reús, a 3ª Turma do TRF4 decidiu, no dia 30, negar provimento aos embargos de declaração interpostos pela Associação Educadora São Carlos (AESC) e pela ex-presidente da entidade Ema Bresolin.

O recurso apresentado pela defesa buscava reverter decisão que negou a exclusão de Ema e da entidade do processo, alegando contradições do colegiado. No entanto, a 3ª Turma entendeu que o acórdão embargado foi devidamente fundamentado e apresentou requisitos necessários pra o recebimento da ação de improbidade.

Segundo denúncia, Ema e a AESC teriam firmado contrato com Jairo Jorge e Marcelo Bósio, desobedecendo ao processo legal licitatório e causando prejuízo de R$ 31.446.995 ao Estado. O convênio previa a terceirização da gestão, administração e operação dos serviços ambulatoriais de saúde de quatro Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) de Canoas.

Após Bresolin e a AESC pleitearem no tribunal a exclusão do processo e terem o pedido negado, a defesa ingressou com recurso de embargos de declaração buscando reverter a decisão alegando contradições do colegiado.

Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, indicou: "Entendendo a parte que o julgado não aplicou corretamente o direito, deve buscar a reforma da decisão mediante o uso de recursos aos Tribunais Superiores, não sendo lícito rediscutir suas teses em sede de embargos de declaração".

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE JAIRO JORGE

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"Inicialmente, cabe pontuar que a decisão é a respeito de uma liminar requerida pelo MPF e que ela é suscetível de recurso. Além disso, adiantamos que nossa intenção é levar a discussão ao STJ e STF. A indisponibilidade de bens de forma cautelar, como foi decretada, é uma antecipação da pena sobre tema que sequer possui análise de mérito ou sentença de primeiro grau. Vale destacar que o Juiz Federal, responsável pelo julgamento do caso na origem, indeferiu este pedido do MPF por não verificar a presença dos requisitos autorizadores da medida. Ademais, a contratação da ferramenta do teleagendamento pelo município de Canoas se originou a partir da cessão gratuita pelo Estado do software AGHOS, desenvolvido pela empresa GSH. E a administração do prefeito Jairo Jorge criou, a partir deste sistema, um projeto inédito: o teleagendamento de Consultas Médicas. Assim, Canoas foi a primeira cidade do Brasil a implantar este sistema, sendo que hoje já são mais de 40 cidades no Brasil com essa iniciativa. E, obviamente, por ter sido algo inédito à época, utilizou-se da figura da inexigibilidade, prevista no art. 25 da Lei de Licitação. Além disso, cinco anos depois e com a evolução deste mercado tecnológico, o Município realizou regularmente licitação, sendo que uma empresa concorrente da então contratada venceu o certame, mostrando a lisura do processo e criação de um mercado que passou a ter mais interessados. Por fim, o próprio Juiz Federal destacou que não há qualquer evidência de que a empresa não prestou o serviço para o qual foi contratada, sendo a discussão concentrada propriamente na possibilidade de realizar licitação ou não. Assim, no curso do processo, o MPF terá que comprovar que, em 2011 (ano do contrato), existiam diversas empresas para realizar o mesmo serviço, o que, como já se destacou, não será possível".

COM A PALAVRA, A DEFESA DE MARCELO BÓSIO

"CASO GSH (50254065620184040000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO)

Marcelo Bósio confia na justiça e recebe com tranquilidade suas decisões que até o momento não tratam do mérito do caso, mas tão somente de questões procedimentais comuns neste tipo de situação. O ex-secretário assumiu a pasta da Saúde do Município de Canoas/RS em Abril de 2013, enquanto a contratação da GSH foi realizada em 2011. Portanto, a política de saúde para a gestão das Unidades de Saúde do Município já estava implantada. Coube ao ex-secretário uma renovação do contrato, ajustes necessários à época (diminuição do contrato), como a implantação do novo processo licitatório com base na experiência adquirida e os processos de inovação implantados. Relatórios do Tribunal de Contas apontam a plena execução do contrato, com a devida fiscalização, transparência e prestação de contas. Durante o curso do processo todos os fatos restarão esclarecidos, quando a legalidade dos atos será atestada pelo juízo da causa.

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CASO AESC (50669237520174040000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO)

Marcelo Bósio confia na justiça e recebe com tranquilidade suas decisões que até o momento não tratam do mérito do caso, mas tão somente de questões procedimentais comuns neste tipo de situação. O ex-secretário assumiu a pasta da Saúde do Município de Canoas/RS em Abril de 2013, enquanto a contratação da AESC foi realizada em 2010. Portanto, a política de saúde para a gestão das Unidades Hospitalares e UPAS já estava implantada. Coube ao ex-secretário a renovação do contrato, ajustes necessários a época para garantir o melhor atendimento da população, como o aditivo da implantação dos CAPS no Município, ação esta que fora definida no Plano Plurianual Municipal de Saúde (2014- 2017) e devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde. Com a vigência da Lei 13.019 em 2014 e com a finalização do prazo legal de renovações do contrato, se publicou processo licitatório e a politica pública de gestão das Unidades se mantém vigente até os dias atuais. Além disso, relatório do Tribunal de Contas da União aponta a plena execução do contrato e aditivos, com a devida fiscalização, transparência e prestação de contas."

COM A PALAVRA, OS OUTROS INVESTIGADOS

A reportagem busca contato com a defesa dos outros investigados. O espaço está aberto para manifestações (pepita.ortega@estadao.com)

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