Os desembargadores da 11.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram condenação ao município de Araras, no interior de São Paulo, de indenizar a família de um guarda municipal morto no portão de casa com 13 tiros em dia de folga. A indenização foi fixada em R$ 300 mil.
O desembargador Afonso Faro Jr., relator, decidiu. "A municipalidade tinha o dever de garantir e assegurar a integridade física do de cujus quando o ato lesivo decorra da função que exercia. E a situação em que se encontrava exigia cuidados especiais, houve falha e as consequências foram trágicas."
Documento
GUARDA DE FOLGA
Ele votou por majorar o valor que fora definido em 1.ª instância, de R$ 50 mil. "Deve-se considerar que a indenização por danos morais não constitui reparação, mas compensação. E como a dor não tem preço é muito difícil que seja sanada integralmente. No caso concreto, parcial razão assiste ao apelo dos autores e o valor deve ser majorado para R$ 300 mil, em observação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visando o justo equilíbrio entre o ato lesivo e o dano causado aos autores, atendendo ao binômio de compensação dos dissabores suportados pelos autores e reprimindo condutas similares pela municipalidade, sem que configure enriquecimento ou o empobrecimento indevido."
Ameaças
A família alegava que o guarda era 'profissional exemplar e combatia o crime com energia'. Por isso recebia 'ameaças de mortes por traficantes', mas 'o fato foi negligenciado pelo comando da Guarda Municipal'.
"Afirmam que o crime ainda não foi esclarecido e corre sob sigilo judicial, de forma que os meios de comunicação passam a impressão que o policial assassinado estava envolvido em coisas erradas, difamando a imagem do genitor dos autores", contaram à justiça, segundo relatório do desembargador Afonso Faro Jr.
Uma testemunha, Ana Paula Beteguela, confirmou que a vítima sofria ameaças. Afirmou, também, que no dia do crime ele estava desarmado porque 'não há arma de fogo para todo o efetivo'.
Ficou comprovada a ligação da conduta omissiva com o dano injusto experimentado pelas vítimas, sustenta Faro Jr.. "Deve a administração pública indenizar os autores pelos danos morais sofridos, já que perderam o pai ainda jovem."
A prefeitura recorria da decisão, negando haver ligação de causa entre sua atuação e a morte do guarda municipal.
COM A PALAVRA, A PREFEITURA
"A Prefeitura de Araras ainda não foi intimada da decisão. A Procuradoria Geral do Município aguarda essa intimação e analisará o acórdão, pois ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal de Justiça".