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Tribunal determina indenização de R$ 300 mil a família de guarda morto no portão de casa

11.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que morte de agente de segurança se deu por 'omissão' da municipalidade de Araras, no interior do Estado, que 'não agiu diante de ameaças sofridas por ele'

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Por Pedro Prata
Atualização:

Os desembargadores da 11.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram condenação ao município de Araras, no interior de São Paulo, de indenizar a família de um guarda municipal morto no portão de casa com 13 tiros em dia de folga. A indenização foi fixada em R$ 300 mil.

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O desembargador Afonso Faro Jr., relator, decidiu. "A municipalidade tinha o dever de garantir e assegurar a integridade física do de cujus quando o ato lesivo decorra da função que exercia. E a situação em que se encontrava exigia cuidados especiais, houve falha e as consequências foram trágicas."

Documento

GUARDA DE FOLGA

Ele votou por majorar o valor que fora definido em 1.ª instância, de R$ 50 mil. "Deve-se considerar que a indenização por danos morais não constitui reparação, mas compensação. E como a dor não tem preço é muito difícil que seja sanada integralmente. No caso concreto, parcial razão assiste ao apelo dos autores e o valor deve ser majorado para R$ 300 mil, em observação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visando o justo equilíbrio entre o ato lesivo e o dano causado aos autores, atendendo ao binômio de compensação dos dissabores suportados pelos autores e reprimindo condutas similares pela municipalidade, sem que configure enriquecimento ou o empobrecimento indevido."

Ameaças

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A família alegava que o guarda era 'profissional exemplar e combatia o crime com energia'. Por isso recebia 'ameaças de mortes por traficantes', mas 'o fato foi negligenciado pelo comando da Guarda Municipal'.

"Afirmam que o crime ainda não foi esclarecido e corre sob sigilo judicial, de forma que os meios de comunicação passam a impressão que o policial assassinado estava envolvido em coisas erradas, difamando a imagem do genitor dos autores", contaram à justiça, segundo relatório do desembargador Afonso Faro Jr.

 Foto: Pixabay/@Brett_Hondow/Divulgação

Uma testemunha, Ana Paula Beteguela, confirmou que a vítima sofria ameaças. Afirmou, também, que no dia do crime ele estava desarmado porque 'não há arma de fogo para todo o efetivo'.

Ficou comprovada a ligação da conduta omissiva com o dano injusto experimentado pelas vítimas, sustenta Faro Jr.. "Deve a administração pública indenizar os autores pelos danos morais sofridos, já que perderam o pai ainda jovem."

A prefeitura recorria da decisão, negando haver ligação de causa entre sua atuação e a morte do guarda municipal.

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COM A PALAVRA, A PREFEITURA

"A Prefeitura de Araras ainda não foi intimada da decisão. A Procuradoria Geral do Município aguarda essa intimação e analisará o acórdão, pois ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal de Justiça".

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