A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) manteve liminar que impede o Conselho Regional de Educação Física da 4.ª Região (CREF4/SP) de autuar uma treinadora de tênis de mesa, Ayako Julieta Kuroda Yano , por exercer a atividade sem inscrição na autarquia.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TRF-3 - Agravo de Instrumento 5008349-52.2018.4.03.0000
Para os magistrados, a exigência de registro junto ao conselho deve ocorrer apenas para os treinadores com formação em curso superior de Educação Física. Portanto, não é necessária a inscrição do técnico ou treinador em tênis de mesa por atuarem na modalidade tênis de mesa.
"Não se estende a necessidade de inscrição para técnicos e treinadores de tênis de mesa em geral, cuja atividade não é privativa de profissionais com formação em Educação Física", ressaltou o desembargador federal Antonio Cedenho, relator do processo.
A liberdade de profissão é consagrada pela Constituição Federal, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei (artigo 5.º, XIII).
Para o magistrado, 'a possibilidade de restrição legal, contudo, não deve ser entendida no sentido de que é possível impor restrições a toda e qualquer atividade profissional'.
"A regra é a liberdade, de forma que apenas é possível a exigência de inscrição em conselho de fiscalização profissional quando houver potencial lesivo na atividade profissional, o que não ocorreu neste caso", afirmou Antonio Cedenho.
Em primeira instância, a Justiça Federal havia dado liminar em mandado de segurança a favor da treinadora de tênis de mesa.
O Conselho Regional de Educação Física da 4.ª Região CREF4/SP recorreu ao Tribunal contra a decisão, sustentando que o tênis de mesa é modalidade esportiva, cujo treinamento é de competência exclusiva do profissional de educação física, nos termos da Lei nº 9.696/98.
O Conselho alegou ainda que a permissão para a ora agravada ministrar aulas de tênis representa risco à saúde pública.
Ao justificar a manutenção da decisão de primeira instância, o relator citou a jurisprudência do próprio TRF-3 que afirma que 'a legislação não obriga a inscrição de técnicos e treinadores de tênis de mesa, em geral, ao Conselho Profissional, uma vez que não é atividade privativa de profissionais com formação em Educação Física'.
A reportagem está tentando contato com o Conselho. O espaço está aberto para manifestação.