O desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, (TRF1), desbloqueou os bens dos empresários Joesley Batista e Wesley Batista e do Grupo J&F. O confisco havia sido ordenado pelo juiz federal Ricardo Leite, da 10.ª Vara Federal, de Brasília. Olindo Menezes tornou a decisão de Ricardo Leite sem efeito.
"O TRF, na verdade, fez reconhecer a legalidade do status anterior que jamais ter sido alterado", afirmou o advogado Ticiano Figueiredo, que defende a família Batista.
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A Justiça já havia bloqueado R$ 60 milhões da família, mas a Polícia Federal e o Ministério Público Federal entenderam que era o caso de ampliar a restrição, considerando que o prejuízo estimado por operações irregulares da JBS com o BNDES é de ao menos R$ 1,2 bilhão. No início do mês, o juiz Ricardo Leite atendeu a manifestação da PF e determinou a ampliação do bloqueio.
O magistrado atendeu a manifestação da PF, atingindo 13 empresas e 8 pessoas - entre eles Joesley e Wesley Batista, que estão presos. Além deles, o bloqueio atingia o pai dos executivos, José Batista Sobrinho; a mãe, Flora Batista; e os irmãos José Batista Júnior, Vivianne, Valéria e Vanessa Mendonça. O juiz afirmou, na ocasião, que não havia prova de participação da família nas atividades ilícitas.
Leite é responsável pela Operação Bullish, que mira contratos do grupo J&F com o BNDES. Joesley relatou em delação premiada influência no banco por pagamento de propina.
O pedido de reforço do bloqueio de bens foi encaminhado pela PF em junho, portanto antes da crise envolvendo o acordo de delatores da J&F que levou o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot a optar pela rescisão da delação de Joesley e do executivo Ricardo Saud.
Pela delação dos executivos da J&F, Joesley e os demais delatores receberiam imunidade inclusive para investigações que já estavam em curso - como a Bullish - no caso de o tema ter sido abordado em anexos do acordo.
Para os delegados, no entanto, há risco de que os valores acordados na leniência do grupo J&F não seja efetivado e que os órgãos lesados, como BNDES, não sejam ressarcidos. A PF menciona um "desfazimento às pressas" de parte de ativos do grupo no mercado e indícios de que há bens no exterior não conhecidos pelas autoridades brasileiras. Os delegados também ressaltam que o próprio acordo de delação prevê a reparação dos valores obtidos através de crime.
A PF considerou que a família desloca o patrimônio do grupo a outros CNPJs, que não aqueles que detêm as operações empresariais de fato. Por meio dessas empresas, os lucros seriam repartidos para à família. Por isso, segundo a PF, é preciso "resguardar" a possibilidade de recomposição dos danos ao patrimônio público.
O juiz Ricardo Leite considerou o pedido da PF e do MPF bem fundamentados, que indicam "fundado temor" de que o patrimônio já confiscado seja insuficiente para reparar os crimes cometidos. Ele também apontou que a decisão não gera prejuízo empresarial, já que as empresas que tiveram bens bloqueados não possuem atividade operacional. Para o juiz da 10ª Vara, "rescindido o acordo" de delação, "deve-se retomar o curso das investigações, com aprofundamento se há ou não o indicativo de ocultar ou desfazer de bens". O acordo de Joesley foi rescindido por Janot, mas aguarda deliberação final do Supremo Tribunal Federal (STF).