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Tribunal derruba quarta liminar contra aumento dos combustíveis

Em decisão nesta segunda-feira, 21, Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolhe recurso da advocacia geral da união e torna sem efeito decisão de primeiro grau que vetava reajuste do PIS/COFINS

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Por Luiz Vassallo , Rafael Moraes Moura e Breno Pires
Atualização:

 Foto: Tiago Queiroz/Estadãi

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, derrubou nesta segunda-feira (21) uma decisão da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal de Brasília, que havia suspendido o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis. Em uma vitória para o Palácio do Planalto, o desembargador liberou a alta no preço dos combustíveis, conforme previsto em decreto assinado pelo presidente Michel Temer.

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargado Federal Hilton Queiroz, derrubou a quarta liminar que suspendia os efeitos do decreto presidencial que eleva o PIS/COFINS sobre os combustíveis. Na última sexta-feira, 18, juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal de Brasília, havia barrado o aumento dos combustíveis. A decisão da Corte, proferida nesta segunda-feira, 21, acolhe pedido da Advocacia-Geral da União.

Esta é a quarta vez que um Tribunal derruba liminar concedida pela Justiça em primeiro grau para suspender os efeitos do decreto presidencial. No dia 25 de julho, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o aumento do imposto. No dia seguinte, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a decisão.

 Já no primeiro dia de agosto, a Justiça Federal na Paraíba suspendeu novamente o PIS/Cofins sobre combustíveis. Mais uma vez, foi derrubada pelo desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região.

O desembargador apontou "grave lesão à ordem pública, à economia pública e à ordem administrativa, bem como o imensurável efeito multiplicador" ao suspender a decisão da juíza de primeiro grau.

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"Com efeito, é intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com um orçamento negativo, decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho governamental, abrindo brecha para um completo descontrole do país, como um todo", escreveu o desembargador em sua decisão.

PARECER. O presidente Michel Temer encaminhou na última quarta-feira (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que defende a legalidade do decreto que reajustou a alíquota de PIS/Cofins sobre combustíveis.

Enquanto juízes do País inteiro têm tomado decisões desfavoráveis ao Planalto, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação ajuizada pelo PT contra decreto de Temer que alterou as alíquotas. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

O PT alega que o decreto é inconstitucional, sustentando que o aumento de tributos somente pode se dar mediante lei formal - e não por decreto -, exigível somente após decorrido do prazo de noventa dias da sua publicação. O partido pretende suspender os efeitos do decreto de Temer até o julgamento final da ação, com a consequente restauração do valor anteriormente cobrado pelos combustíveis.

Para a AGU, o princípio da legalidade foi respeitado na edição do decreto.

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