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Tribunal decide que prova testemunhal basta para comprovar união estável e manda INSS pagar pensão

Magistrados do TRF-4 concluem que período de convivência e a coabitação não são requisitos essenciais no reconhecimento da união estável, 'mas sim a vida em comum, de forma pública e contínua'

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Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: Pixabay

O período de convivência e a coabitação não são requisitos essenciais no reconhecimento da união estável, mas sim a vida em comum, de forma pública e contínua, com intuito de constituição de família.

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Baseada em provais testemunhais, a 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) manteve sentença que considerou a autora como companheira estável do segurado falecido e determinou que o INSS pague pensão por morte a ela.

Segundo informou a Assessoria de Comunicação Social do TRF-4, a viúva, hoje com 24 anos, ajuizou ação contra o INSS em abril de 2016, após o instituto negar a concessão da pensão sob o argumento de que ela não teria comprovado documentalmente a união estável do casal.

A mulher requereu o pagamento do benefício desde a data imediata ao óbito do marido, que ocorreu em dezembro de 2015.

Ela alegou que seu companheiro era 'o responsável pelo pagamento do aluguel da casa em que moravam e pelas mensalidades de sua faculdade', e que após a morte dele, 'não estaria conseguindo arcar com as despesas básicas de sustento apenas com seu salário de estagiária'.

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Em novembro de 2017, o juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Três de Maio julgou o pedido procedente e condenou o INSS a pagar o benefício a partir da data do óbito, acrescido de juros e correção monetária.

O INSS apelou ao tribunal, que negou provimento ao recurso e manteve a implantação da pensão.

O relator do acórdão, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, destacou em seu voto que o reconhecimento de união estável baseado em prova exclusivamente testemunhal é questão já pacificada pela 3.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Contudo, o magistrado assinalou que os documentos apresentados nos autos do processo atestam as falas das testemunhas ouvidas.

João Batista Pinto Silveira reproduziu trecho da sentença de primeiro grau que ressaltou o cadastro domiciliar comprovando que o casal residia no mesmo imóvel, o contrato da faculdade em que o marido declarava ser o responsável pela autora, e a página em conjunto que o casal mantinha em uma rede social, com postagens que sinalizavam a existência de convivência contínua e duradoura.

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"Demonstrada a união estável entre o casal e a dependência econômica, resta preenchido o requisito legal para fins de concessão da pensão por morte", concluiu o relator.

A decisão foi dada por unanimidade em sessão de julgamento realizada no dia 18 de setembro.

Pensão por morte de companheiro

Segundo o TRF-4, 'a concessão do benefício de pensão por morte de companheiro depende da comprovação da condição de dependente econômico de quem objetiva a pensão e da demonstração da qualidade de segurado da Previdência Social da pessoa falecida'.

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