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Tribunal decide manter empreiteiras da Lava Jato como rés em ação de improbidade de R$ 3 bilhões

Desembargadores do TRF-4, em Porto Alegre, em decisão unânime, acolhem solicitação da Petrobras, vítima de cartel e corrupção entre 2003 e 2014, e concluem que as empresas Odebrecht, Andrade Gutierrez e Norberto Odebrecht devem permanecer no polo passivo do processo até julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Petrobrás. Foto: PAULO VITOR/AGENCIA ESTADO/AE

Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiram, por unanimidade, manter a Odebrecht S/A, Construtora Norberto Odebrecht e Andrade Gutierrez Engenharia como rés em um processo de improbidade administrativa apresentada pela União na esteira da Operação Lava Jato. As empresas vão continuar no polo passivo do processo até que o Superior Tribunal de Justiça decida sobre o cabimento de ação de improbidade contra empresa que fechou acordo de leniência - espécie de delação premiada para companhias.

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A decisão foi dada, por unanimidade, no julgamento de um recurso impetrado pela Petrobrás. A estatal acionou o TRF-4 após o juízo da 11ª Vara Federal de Curitiba excluir réus da ação de improbidade administrativa que cobra cerca de R$ 3 bilhões como ressarcimento de valores obtidos ilicitamente nos contratos com a petrolífera. Os detalhes foram divulgados pelo TRF-4 na sexta-feira, 25.

O entendimento de primeiro grau foi no sentido de que havia necessidade de prestigiar acordos de leniência firmados pelas empresas o que implicaria na 'impossibilidade' de prosseguimento da ação de indenização feita pela Petrobrás. Tal entendimento acabou corroborado pelo TRF-4 que ainda considerou que era o caso de levantamento das ordens de indisponibilidade de bens decretadas contra as empresas.

A Petrobras recorreu das decisões, tendo a vice-presidente do TRF-4 acolhido pedido da petrolífera e concedido efeito suspensivo ao caso - ou seja, a tramitação do processo principal ficaria suspensa até a análise do recurso impetrado pela estatal. A empresa alegou que a extinção do processo, com resolução do mérito, com relação às empresas que firmaram os acordos de leniência, não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no Código de Processo Civil.

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A relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, considerou que, apesar de a Turma ter se manifestado levando em consideração os acordos de leniência firmados pelas empresas com a CGU, a Vice-Presidência da corte manteve empresas lenientes como rés em outros dois agravos para deliberação do STJ.

"A pendência dos Recursos Especiais opostos pela Petrobras das decisões desta Corte nas quais foi determinada a extinção do processo, com resolução do mérito, no tocante às empresas lenientes não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 313 do CPC, especialmente considerando os efeitos ativos concedidos aos referidos recursos", registra trecho do acórdão assinado na última terça-feira, 22.

COM A PALAVRA, AS EMPREITEIRAS

A reportagem busca contato com as empreiteiras. O espaço está aberto para manifestações.

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