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Tribunal de São Paulo mantém indenização de R$ 20 mil a casal impedido de embarcar para réveillon na África do Sul mesmo com comprovante de vacina

Desembargadores da 17.ª Câmara de Direito Privado concluíram que certificado de imunização contra febre amarela foi rejeitado sem justificativa

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Por Redação
Atualização:

Terminal 1 do Aeroporto Internacional de Guarulhos, registra baixa movimentação em meio à pandemia. Foto: Werther Santana / Estadão

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação imposta a uma companhia aérea que impediu o embarque de um casal de brasileiros, com viagem programada para passar o réveillon 2020-2021 na África do Sul, mesmo após a apresentação do comprovante de vacinação contra a febre amarela. A empresa precisa pagar R$ 10 mil para cada um por danos morais, além de restituir o valor da hospedagem perdida.

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A decisão é da 17.ª Câmara de Direito Privado, que confirmou por unanimidade a sentença de primeira instância e aumentou o valor da indenização, fixada inicialmente em R$ 2 mil.

Os desembargadores concluíram que um dos comprovantes foi rejeitado sem a devida justificativa, o que impediu que o casal seguisse os planos para as festas de final de ano.

"Nesse contexto, diante da comprovação da falha na prestação do serviço, manifesta a fragilidade e perturbação emocional suportada pelos apelantes, que passariam o Réveillon na Cidade do Cabo, como planejado e que não se concretizou por impedimento injustificado de embarque do autor, caracterizado está o dever de indenizar os transtornos daí advindos", escreveu o relator do recurso, desembargador Afonso Bráz.

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O julgamento também teve a participação dos desembargadores Paulo Pastore Filho e João Batista Vilhena.

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