O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação imposta a uma companhia aérea que impediu o embarque de um casal de brasileiros, com viagem programada para passar o réveillon 2020-2021 na África do Sul, mesmo após a apresentação do comprovante de vacinação contra a febre amarela. A empresa precisa pagar R$ 10 mil para cada um por danos morais, além de restituir o valor da hospedagem perdida.
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Leia o acórdãoA decisão é da 17.ª Câmara de Direito Privado, que confirmou por unanimidade a sentença de primeira instância e aumentou o valor da indenização, fixada inicialmente em R$ 2 mil.
Os desembargadores concluíram que um dos comprovantes foi rejeitado sem a devida justificativa, o que impediu que o casal seguisse os planos para as festas de final de ano.
"Nesse contexto, diante da comprovação da falha na prestação do serviço, manifesta a fragilidade e perturbação emocional suportada pelos apelantes, que passariam o Réveillon na Cidade do Cabo, como planejado e que não se concretizou por impedimento injustificado de embarque do autor, caracterizado está o dever de indenizar os transtornos daí advindos", escreveu o relator do recurso, desembargador Afonso Bráz.
O julgamento também teve a participação dos desembargadores Paulo Pastore Filho e João Batista Vilhena.