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Tribunal de São Paulo mantém condenação do Estado a indenizar mulher que foi trocada na maternidade pública quando ainda era bebê

Para a relatora do processo, o erro médico foi cometido dentro de uma maternidade estadual e por isso familiares devem ser indenizados pelo choque psicológico

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Por Wesley Gonsalves
Atualização:

Uma mulher que foi trocada na maternidade quando era bebê e seus pais não-biológicos terão que ser indenizados por causa do erro médico cometido em um hospital público estadual. A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 300 mil por danos morais à filha, ao pai e mãe de criação. Cada membro deve receber R$ 100 mil por conta do erro médico. 

Autora da ação só descobriu que não era filha biológica após dar à luz. Foto: Estadão

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Conforme o processo, o erro cometido no hospital só veio à tona quando a autora da ação, já adulta, deu à luz e precisou realizar exames de rotina. Com os resultados laboratoriais a filha percebeu que seu tipo sanguíneo era incompatível com o de seus pais. O exame de DNA comprovou que a relação com os familiares não era biológica. Segundo apontou, a descoberta da troca feita na maternidade teria abalado a relação parental, fazendo com que o pai que a criou abandonasse a casa levando sua mãe de criação a um quadro depressivo. 

Para a relatora do processo, a desembargadora Teresa Ramos Marques, o erro hospitalar foi cometido dentro de uma maternidade pública e por isso o Estado precisa se responsabilizar pelo choque psicológico causado aos familiares. "A troca de bebês na maternidade configura erro na prestação médica dos mais grosseiros, seja pela gravidade das suas consequências, seja pela singeleza dos procedimentos aptos a evitá-lo", avaliou a magistrada.  

Apesar de ter tentado encontrar os progenitores, a filha trocada nunca conseguiu localizar a sua família biológica, como destacou a representante da Corte. "A descoberta do erro somente depois de tanto tempo torna praticamente impossível qualquer investigação acerca do paradeiro dos parentes biológicos, infligindo relevante angústia sobre os autores, impedidos de conhecer a realidade e a história de tais parentes, ou de ter algum tipo de contato com eles"

Ao decidir sobre o caso, os desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez acompanharam o voto da relatora, mantendo a condenação contra o Estado de São Paulo pela troca na maternidade.

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