Tribunal de São Paulo mantém condenação de dois homens por racismo e injúria contra Maju Coutinho
Desembargadores da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmam sentença de primeiro grau, mas reduzem penas para quatro anos e seis meses e cinco anos e três meses aos réus por não reconhecerem prática de associação criminosa; relator destaca que ofensas não só atingiram a jornalista da TV Globo, mas um ‘número indeterminado de pessoas’
Pepita Ortega
A jornalista e apresentadora Maju Coutinho. FOTO: DANIELA RAMIRO/ESTADÃO
Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Augusto de Siqueira, que considerou ‘plenamente demonstrada’ a responsabilidade dos réus quanto aos crimes. O desembargador destacou que as as ofensas atingiram ‘número indeterminado de pessoas’, não apenas apenas Maju, ‘de modo que bem configuram o crime de racismo’.
“Inegável que os réus desejaram praticar e incitar a discriminação, mediante mensagens contra uma coletividade, com base na raça e na cor da pele. Estavam plenamente cientes de que as publicações tinham conteúdo reprovável – aliás, criminoso -, com repercussão negativa, suficiente para a retirada da página do Jornal Nacional do ‘ar’, após serem denunciadas”, ponderou.
No entanto, as penas dos réus acabaram sendo reduzidas, em razão de o colegiado ter aceitado parcialmente recurso dos mesmos e derrubado a imputação do crime de associação criminosa estabelecida em primeira instância. Assim um dos condenados deverá cumprir cinco anos e três meses de reclusão enquanto o outro, quatro anos e seis meses de reclusão – ambos em regime inicial semiaberto.
Os magistrados consideraram que não foi demonstrado ‘o ânimo associativo, estável e duradouro entre, ao menos, três agentes’ para configuração do crime. “Não obstante o número elevado de pessoas, dentre as quais, adolescentes, não há certeza de que se reuniram para praticar mais do que os delitos narrados, tampouco tratar-se de grupo estável e permanente”, escreveu Siqueira em seu voto.
Maju Coutinho. FOTO: IARA MORSELLI/ESTADÃO
Depois, ainda segundo a Promotoria, os réus se reuniam para derrubar páginas do Facebook de pessoas consideradas por eles ‘inimigas’. A denúncia diz que, uma das páginas escolhidas pelos réus para o ataque foi a do Jornal Nacional, tendo como alvo a jornalista Maria Júlia Coutinho.
“No dia 3 de julho de 2015, marcaram dia e horário e praticaram, e também induziram outros membros de seus grupos e os instigaram a praticarem racismo e comentários ofensivos à honra da vítima, com menção a elementos de raça e cor da jornalista”, registrou o Ministério Público. De acordo com a Promotoria, foram realizadas dezenas de manifestações racistas, várias delas com menção à escravidão e com a palavra ‘macaca’.
A jornalista e apresentadora Maju Coutinho. FOTO: DANIELA RAMIRO/ESTADÃO
Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Augusto de Siqueira, que considerou ‘plenamente demonstrada’ a responsabilidade dos réus quanto aos crimes. O desembargador destacou que as as ofensas atingiram ‘número indeterminado de pessoas’, não apenas apenas Maju, ‘de modo que bem configuram o crime de racismo’.
“Inegável que os réus desejaram praticar e incitar a discriminação, mediante mensagens contra uma coletividade, com base na raça e na cor da pele. Estavam plenamente cientes de que as publicações tinham conteúdo reprovável – aliás, criminoso -, com repercussão negativa, suficiente para a retirada da página do Jornal Nacional do ‘ar’, após serem denunciadas”, ponderou.
No entanto, as penas dos réus acabaram sendo reduzidas, em razão de o colegiado ter aceitado parcialmente recurso dos mesmos e derrubado a imputação do crime de associação criminosa estabelecida em primeira instância. Assim um dos condenados deverá cumprir cinco anos e três meses de reclusão enquanto o outro, quatro anos e seis meses de reclusão – ambos em regime inicial semiaberto.
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