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Tribunal de São Paulo manda pagar pensão a parceiro de servidor público falecido

Decisão unânime acolhe pedido contra Previdência do município de Jacareí (SP) Fausto Macedo

Por Lilian Venturini
Atualização:

Fausto Macedo

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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Instituto de Previdência do Município (IPMJ) de Jacareí (SP) pague pensão para o companheiro de um servidor público que morreu. A decisão é da 13.ª Câmara de Direito Público do TJ, que reformou sentença do Fórum de Jacareí e acolheu pedido do parceiro do funcionário público falecido.

A informação foi divulgada no site do TJ de São Paulo.

O TJ determinou que o pagamento seja realizado desde a data do pedido administrativo.

O relator do recurso, desembargador Peiretti de Godoy, afirmou em seu voto que a união estável do casal foi reconhecida em ação que tramitou na Vara de Família e Sucessões. "Os companheiros de servidores públicos são seus beneficiários em caso de morte", acentuou Peiretti de Godoy.

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O relator destacou que o parágrafo 3.º do artigo 157 da Lei Municipal 13/1993 esclarece que se considera companheiro ou companheira a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado.

O desembargador também destacou: "A dependência econômica dos companheiros (as) é presumida, de modo que o direito ao benefício previdenciário decorre da mera comprovação da convivência em união estável. As conclusões não se abalam pela circunstância de se tratar nos autos de união homoafetiva." Os desembargadores Djalma Lofrano Filho e Borelli Thomaz também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

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