PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal de São Paulo manda indenizar em R$ 20 mil professora da rede pública xingada e agredida por aluna

Insultos e intimidações tiveram início em 2018 na Escola Estadual Zita de Godoy Camargo, na cidade de Rio Claro, a 170 quilômetros da capital paulista; desembargadores da 9.a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça impõem sanção ao Estado de São Paulo a título de danos morais

Foto do author Jayanne Rodrigues
Por Jayanne Rodrigues
Atualização:

O Tribunal considerou que não justificativa após a publicação do resultado em desfavor do estudante. Foto: Pixabay

Professora da Escola Pública Estadual Zita de Godoy Camargo em Rio Claro, cidade a 170 quilômetros de São Paulo, será indenizada após ter sido agredida por uma aluna. A decisão foi emitida pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em segunda instância, o Estado de São Paulo foi condenado por danos morais e deve pagar à educadora um total de R$ 20 mil.  

PUBLICIDADE

Nos autos, está registrado que os insultos tiveram início em 2018. No documento, é descrito que as agressões começaram verbalmente após a aluna ser levada à direção da escola por ordem da professora. Após esse episódio, as ameaças também passaram a ser físicas. Intimidada, a educadora registrou boletim de ocorrência e a instituição suspendeu a estudante. Apesar da penalidade temporária, a menina ainda tinha acesso à escola. Ao perceber que as ofensas não haviam cessado, a docente decidiu tirar licença médica. 

No decorrer da justificativa, o relator do recurso, desembargador Moreira de Carvalho, afirmou "não há como afastar o nexo de causalidade entre a omissão do ente público e o evento danoso, vez que as provas documentais carreadas aos autos apontam a negligência dos agentes estatais, gerando o dever de indenizar".

No ano letivo posterior, em 2019, o colégio manteve a aluna na sala que a professora ministrava. Mais uma vez, a educadora relatou nos autos ter sido vítima de insultos. Com o agravante, de ter sofrido violência física. Ela registrou um novo boletim de ocorrência e responsabilizou os coordenadores da escola pelas agressões consecutivas que não foram solucionadas. 

Diante disso, o desembargador concluiu: "que o comportamento da aluna jamais poderia ter sido condescendido pelos coordenadores da escola, pois tal omissão fortaleceu os embates em face da professora e os consequentes danos por ela sofridos". O julgamento contou com votação unânime, teve a participação dos desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Ponte Neto.

Publicidade

COM A PALAVRA, A DIREÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL ZITA DE GODOY CAMARGO

A reportagem tentou contato com a instituição por telefone, mas até a publicação deste texto não houve retorno. O espaço está aberto para manifestações (jayanne.rodrigues@estadao.com).

COM A PALAVRA, A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

"A PGE informa que não foi intimada do resultado do julgamento."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.