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Tribunal de São Paulo manda Estado indenizar doadora de sangue que se sentiu discriminada após recusas sem justificativa em hospital

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Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Atualizada às 17h34 com posicionamento*

 Foto: Pixabay

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Os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter decisão que condenou o Estado a indenizar uma doadora de sangue em razão de suposto tratamento discriminatório. Os magistrados, no entanto, acolheram parcialmente o recurso do governo e reduziram o valor da reparação por danos morais a ser paga, de R$ 10 mil para R$ 5 mil.

Documento

O ACÓRDÃO

Segundo os autos, a doadora de sangue entrou com a ação após lavrar boletim de ocorrência afirmando que por três vezes foi ao Hospital Geral de Guarulhos para doação de sangue, 'mas foi impedida de fazê-lo, tendo sido tratada com discriminação por ter-se declarado adepta do Espiritismo e praticar relações sexuais sem ser casada'.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Edson Ferreira, considerou que foi 'bem evidenciado que por três vezes foi recusada doação de sangue pela autora, sem informar a causa da recusa', configurando descumprimento da regulamentação do Ministério da Saúde que estabelece que o 'o doador deverá ser informado sobre os motivos de inaptidão temporária ou definitiva para doação de sangue, identificados na triagem clínica' e que 'a inaptidão identificada na triagem laboratorial será comunicada ao doador com objetivo de esclarecimento e encaminhamento do caso'.

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"O Estado deixou de apresentar a ficha de triagem, que deveria consignar o motivo da recusa, certamente extraído do que a autora declarou na triagem, sendo que a falta de informação constitui gravame ao património moral da autora, passível de indenização, por fazê-la sentir-se discriminada, pela sua opção religiosa ou vida sexual, sem compreender em que isso a desqualificaria para doação de sangue, tanto que por três vezes tentou e por três vezes foi recusada, no mesmo hospital, o que a fez procurar uma unidade policial e lavrar um boletim de ocorrência", escreveu o magistrado no acórdão publicado no último dia 16.

COM A PALAVRA, O ESTADO E O HOSPITAL 

A Procuradoria Geral do Estado informa que o processo está sob análise.

Segundo o Hospital Geral de Guarulhos, não procede que a Sra. Cristiane das Dores Araújo Lima foi impedida três vezes de doar sangue na unidade. Pelo contrário: constam registros de três doações efetivadas e apenas uma ocasião, em 2018, em que se constatou, durante a triagem, o não atendimento aos critérios técnicos definidos pelo Ministério da Saúde pela portaria nº 158 de 2016, que deve ser cumprida rigorosamente para segurança de doadores e receptores de sangue. Os motivos foram esclarecidos à Sra. Cristiane, que inclusive assinou documentação sobre a inaptidão de doar naquele momento. Tanto é que, em março de 2020, a paciente retornou ao serviço e realizou doação.

Qualquer situação que seja identificada como risco ao doador e/ou ao receptor pode resultar na  não coleta do sangue. Esse impedimento pode ser temporário (por exemplo um quadro gripal) ou definitivo (por exemplo portador de hepatite C), sempre com base nas regras do Ministério.

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Os serviços orientam e avaliam os candidatos à doação com relação aos requisitos exigidos prezando pelo cumprimento das normas técnicas e pela segurança dos pacientes.

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