PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal de São Paulo decreta despejo de Naji Nahas de casa de 5 mil metros quadrados nos Jardins

Desembargadores da 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizaram reintegração de posse do imóvel ocupado desde 1999 pelo investidor que ganhou fama em meio à quebra da Bolsa do Rio em 1989

Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Atualizada às 18h35*

A fachada do imóvel que esta no centro de disputa judicial envolvendo Nahas e a Pebb. Foto: Google Street View/Reprodução

PUBLICIDADE

Os desembargadores da 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizaram nesta quarta-feira, 24, a reintegração de posse de um imóvel ocupado pelo empresário Naji Nahas, que ficou conhecido por suas operações especulativas no mercado de capitais, em 1989. A decisão atende a pedido da Companhia Pebb de Participações, que tinha um comodato verbal com Nahas desde 1999. A empresa, no entanto, desistiu do acordo após 'reiterados descumprimentos das obrigações de preservação e manutenção' do imóvel por parte do investidor.

No centro da disputa judicial está um imóvel que ocupa dois números da Rua Guadelupe, próxima à Avenida Brasil, no bairro Jardim Paulista. A área total do terreno é de 5,6 mil metros quadrados. A área construída tem 2 mil metros. O imóvel conta com três edificações, sendo que a principal delas possui sete dormitórios. Avaliação realizada em novembro de 2018 indicou que o 'valor venal' para a época era de R$ 26,8 milhões e o 'valor de mercado livre para venda' era de R$ 53 milhões.

Segundo o acórdão, a Companhia Pebb se tornou proprietária do imóvel em questão em 27 de abril de 1999, após arrematação judicial no âmbito de execução de título extrajudicial movida contra Nahas e sua mulher. Na mesma época, o comodato verbal teria sido fechado com o sócio fundador da PEBB, que era amigo de Nahas.

Publicidade

A empresa, no entanto, acabou decidindo rescindir o 'empréstimo gratuito' sob a alegação de que o empresário e sua mulher, Suely, 'deixaram, por diversas vezes, de arcar com os tributos incidentes sobre o bem e contas de consumo, necessitando da sua interferência para o parcelamento dos débitos e regularização'. A Pebb diz ter notificado o casal para desocupação voluntária do imóvel, mas o prazo não foi atendido, o que levou ao ajuizamento da ação de reintegração de posse.

Na petição inicial, impetrada em outubro de 2019, a defesa da Companhia Pebb, encabeçada pelos advogados Pedro Julio de Cerqueira Gomes e David Cury Neto, chegou a estimar o valor de aluguel mensal do imóvel ocupado por Nahas em R$ 80 mil - a soma de 12 aluguéis foi sugerida como valor da causa.

Já Nahas, ainda segundo os autos, sustentou o exercício de posse por usucapião 'por prazo superior ao necessário para aquisição originária da propriedade. A alegação, no entanto, acabou rechaçada pelo relator do caso no TJSP, desembargador Nelson Jorge Junior, que ponderou que 'aquele que adquire a posse do mediante empréstimo gratuito, com o fito de preservar o imóvel, exerce apenas posse direta, na condição de comodatário, conservando-a na forma como foi adquirida'.

Em seu voto, Nelson Jorge Junior ainda registrou que o empresário, em depoimento, negou a 'existência de vínculo contratual' - o comodato verbal - com a Companhia Pebb. No entanto, o magistrado considerou que a narrativa era 'desprovida de verossimilhança e restou isolada, não encontrando consonância com os demais elementos probatórios'.

"Isso porque todas as testemunhas ouvidas afirmaram a existência de estreito laço de amizade entre o corréu e o Sr. Luiz Affonso, sócio fundador da apelante, que, sensibilizado com a precária situação financeira do amigo de longa data, adquiriu o imóvel em hasta pública com a única finalidade de manter a residência daquele no imóvel situado na Rua Guadalupe", escreveu o magistrado em seu voto.

Publicidade

COM A PALAVRA, O ADVOGADO DAVID CURY, DO ESCRITÓRIO AFFONSO FERREIRA ADVOGADOS

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

"Com muita técnica, o Judiciário Paulista reconheceu que empréstimo tem fim, não importando a sua longevidade."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO JOSÉ DIOGO BASTOS NETO, QUE REPRESENTA NAHAS

"Nós estamos assustados com essa decisão do Tribunal não só pelo fato de que a decisão da justiça no primeiro grau (contra o pedido de reintegração), onde foi colhida toda a farta prova. A decisão foi muito fundamentada e no tribunal com a as mesmas provas, houve uma nova decisão que é totalmente a contrária à instrução. As provas são as rainhas dos fatos para gerar uma decisão. Essa decisão do tribunal é contrária totalmente à prova colhida. Foi um julgamento sem nenhuma explicação, em poucos segundos os três desembargadores só mostraram que houve uma reforma. E eu ainda nem tomei conhecimento da decisão. E espero recorrer porque na nossa visão o acerto neste caso foi a decisão de primeiro grau que examinou toda a prova"

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.